PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

 

PORTARIA Nº 8.587 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 17 da Lei 11.434/93, com a nova redação conferida pelo artigo 1º da Lei 13.500 de 08/01/2003;

 

RESOLVE:

 

I - Os afastamentos concedidos, nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 17 da Lei 11.434/93, com a nova redação conferida pelo artigo 1º da Lei 13.500/03, para o exercício no âmbito das unidades da Secretaria Municipal de Educação, ficam prorrogados até 31/12/2019.

 

II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2019 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação.

 

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publicado no DOC de 22/12/2018 – p. 34

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

 

PORTARIA Nº 8.589 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 66 da Lei 14.660, de 26/12/07;

 

RESOLVE:

 

I – Os afastamentos concedidos aos Profissionais da Educação, nos termos do disposto no inciso IX, “b”, do artigo 66 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, para o exercício no âmbito das unidades da Secretaria Municipal de Educação, ficam prorrogados até 31/12/2019, mantidas as respectivas jornadas.

 

II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2019 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação.

 

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publicado no DOC de 22/12/2018 – p. 34

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

 

PORTARIA Nº 8.591 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 66 da Lei 14.660, de 26/12/07;

 

RESOLVE:

 

I - Os afastamentos concedidos aos Profissionais de Educação para exercer, a função de Psicólogo e Psicopedagogo, nos Núcleos de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, ficam prorrogados até 31/12/2019, mantidas as respectivas jornadas.

 

II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2019 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação.

 

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publicado no DOC de 22/12/2018 – p. 34