PORTARIA Nº 8.587, DE 21/12/2018 - PRORROGA ATÉ 31/12/2019 OS AFASTAMENTOS CONCEDIDOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO § 2º DO ART. 17 DA LEI Nº 11.434/1993, COM A NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELO ART. 1º DA LEI Nº 13.500/2003, PARA O EXERCÍCIO NO ÂMBITO DAS UNIDADES
PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 8.587 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 17 da Lei 11.434/93, com a nova redação conferida pelo artigo 1º da Lei 13.500 de 08/01/2003;
RESOLVE:
I - Os afastamentos concedidos, nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 17 da Lei 11.434/93, com a nova redação conferida pelo artigo 1º da Lei 13.500/03, para o exercício no âmbito das unidades da Secretaria Municipal de Educação, ficam prorrogados até 31/12/2019.
II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2019 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no DOC de 22/12/2018 – p. 34