GABINETE DO SECRETÁRIO

 

Documento: 096483096   |    Instrução Normativa

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

Retificação da publicação no DOC de 19/10/2023 - pág. 20 - Instrução Normativa SME nº 28, de 18 de outubro de 2023

SEI 6016.2023/0011702-0

 

Leia-se como segue e não como constou:

d) ...

17/08 e 18/08/2023 - Etapa setorial Níveis Básico e Médio - público alvo: Agentes de Apoio, Assistentes de Gestão de Políticas Públicas, Assistentes de Suporte Técnico, Assistentes de Suporte Operacional, Assistentes Administrativo de Gestão e Assistentes Técnico de Gestão, e cargos equivalentes das carreiras reestruturadas;

...

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

 

Publicado no DOC de 10/01/2024 – p. 15

 

Altera a Instrução Normativa SME nº 3, de 09 de fevereiro de 2023, alterada pela Instrução Normativa SME nº 7, de 30 de março de 2023, que dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelos sindicatos representativos dos servidores da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2023

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 32, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022

6016.2022/0014975-2

 

ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 10, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE PONTO AOS AFILIADOS PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS PROGRAMADOS PELOS SINDICATOS REPRESENTATIVOS DOS SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO DE 2022.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO:

- a solicitação do Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal – SINPEEM, por meio do Ofício nº 019/2022/SINPEEM, datado de 06/09/2022;

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar as alíneas “a” e “c” do inciso V do art. 2º da Instrução Normativa SME nº 10, de 2022, conforme segue:

“Art. 2º ...

V. SINPEEM

a) Reuniões de Representantes Sindicais: 06/10 para 07/11/2022, e

c) Reuniões do Conselho Geral: 10/10 para 09/11/2022 ...”

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 07/10/2022 – p. 17

 

PORTARIA SME Nº 6.767, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

6016.2021/0108472-5

 

Dispõe sobre a distribuição de impressoras coorporativas e o fornecimento de equipamentos multifuncionais para a utilização das Unidades Educacionais e Órgãos Centrais e Regionais da Secretaria Municipal de Educação.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições e,

 

CONSIDERANDO:

- as atribuições da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTIC, constantes no Decreto nº 59.660, de 2021;

- a necessidade de regulamentar e padronizar os novos equipamentos de impressão destinados às Unidades Educacionais e Órgãos Centrais e Regionais da Secretaria Municipal de Educação;

- a implementação do “novo modelo de contratação outsourcing de impressão”;

- a substituição do atual parque de impressoras por equipamentos modernos com recursos de cópia duplex (frente e verso automaticamente), alimentador de originais (ADF) automático de alto desempenho, software de bilhetagem (controle), softwares de digitalização e gestão de documentos;

- a necessidade de modernização, dos serviços de impressão, demandada por nossos servidores e ?reiterada durante o processo de ESCUTA ATIVA (ocorrido entre setembro e novembro/2021).

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A distribuição de impressoras coorporativas e o fornecimento de equipamentos multifuncionais para a utilização das Unidades Educacionais e Órgãos Centrais e Regionais da Secretaria Municipal de Educação, dar-se-á conforme especificado na presente Portaria.

 

Art. 2º Os equipamentos mencionados no artigo 1º desta Portaria serão assim distribuídos:

I – uma impressora multifuncional monocromática A4 – marca HP LaserJet Managed Flow E52645c para cada Unidade Educacional e Órgãos Centrais e Regionais;

II – uma impressora multifuncional policromática A4 – marca HP Color LaserJet Managed Flow E57540c para cada Centro Educacional Unificado – CEU/Gestão e Órgãos Centrais e Regionais;

III – seis impressoras multifuncional A3 - HP Color LaserJet Gerenciada MFP Flow E87650z mais acessórios para utilização nos Órgãos Centrais.

 

Art. 3º As impressoras multifuncionais serão entregues na seguinte ordem:

I – Coordenadorias;

II – Diretorias Regionais de Educação;

III – Centros Educacionais Unificados – CEU/Gestão;

IV – Unidades Educacionais.

 

Art. 4º Caberá à empresa contratada fornecer treinamento aos servidores dos Órgãos Centrais e Regionais com vistas à obtenção de melhores resultados na prática operacional das novas tecnologias e dos recursos disponíveis nos equipamentos ora disponibilizados.

Parágrafo único. Os servidores envolvidos no procedimento mencionado no “caput” serão responsáveis por multiplicar o treinamento aos demais servidores de seu local de trabalho e Unidades Educacionais.

 

Art. 5º Caberá à empresa contratada oferecer o serviço de OUTSOURCING DE IMPRESSÃO:

I – fornecer suporte de 1º nível com manutenção corretiva (peças e kits de manutenção) e substituição imediata de equipamentos à medida que apresentem defeitos e quebras;

II – providenciar conserto ou substituição do equipamento dentro do prazo máximo constante no contrato;

III – assegurar o controle de custos do que é impresso;

IV – prover as unidades de equipamentos e insumos (toners, cilindros, papel);

V – gerenciar eletronicamente os documentos de: controle, indexação, armazenamento, distribuição e preservação de dados contidos nos documentos;

VI – implantar o software de bilhetagem (controle dos quantitativos impressos);

VII – disponibilizar relatórios, gerados diariamente, que demonstrem o volume de todas as cópias e digitalizações realizadas nos equipamentos;

VIII – monitorar todo o parque de impressoras com emissão de relatórios por departamento, usuários, atividades, etc, conforme solicitação do Gestor do Contrato.

 

Art. 6º Por ocasião do recebimento das impressoras multifuncionais caberá ao Gestor Educacional:

I – conferir o equipamento que está sendo entregue;

II – viabilizar as condições para a instalação da impressora;

III – realizar o teste para aferir o funcionamento do equipamento;

IV – organizar o armazenamento dos insumos;

V – instalar no local determinado na Ordem de Fornecimento;

VI – providenciar, na hipótese de furto, Boletim de Ocorrência e encaminhá-lo para a DRE;

VII – abrir o chamado na ocorrência de defeito ou algum tipo de problema por meio do Service Desk, telefone 4000-1763 ou do portal suporte @sme.prefeitura.sp.gov.br .

§ 1º Mediante a constatação de irregularidades, a DRE deve ser informada de imediato.

§ 2º As impressoras, de propriedade da contratada, não serão incorporadas ao Sistema de Bens Patrimoniais.

§ 3º O Boletim de Ocorrência mencionado no inciso VI deste artigo deverá ser encaminhado pela DRE para a SME/COTIC, para fins de registro e adoção das providências junto à empresa contratada.

 

Art. 7º As impressoras destinam-se às atividades pedagógicas e administrativas, devendo ser respeitado a cota de 5.000 (cinco mil) cópias de impressão mensal de cada UE.

§ 1º Para fins de pagamento, o Gestor Educacional deverá indicar um servidor que será o responsável por aferir, mensalmente, a bilhetagem da impressora.

§ 2º Havendo a necessidade, o Gestor Educacional, poderá solicitar o aumento do número de impressões para o TIC/DRE, que direcionará o pedido para a análise da SME/COTIC.

 

Art. 8º As solicitações para remanejar ou desinstalar as impressoras devem ser encaminhadas, com antecedência, via e-mail, para o responsável TIC/DRE, contendo:

I – anuência do Supervisor Escolar;

II – local da nova instalação considerando o arranjo físico organizacional do ambiente atual e disposição proposta.

Parágrafo único. As alterações somente serão realizadas após a autorização da SME/COTIC.

 

Art. 9º Caberá a SME/ COTIC:

I – encaminhar, via e-mail, o manual de boas práticas;

II – acompanhar a resolução dos chamados realizados pelas DREs e UEs, referente aos problemas apresentados pelos equipamentos.

 

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 26/11/2021 – p. 13

SAÚDE

 

PORTARIA Nº 261/2020-SMS.G

 

Considerando a Portaria SMS.G n° 154/2020, de 20 março de 2020, que determina a suspensão parcial e temporária de consultas, exames, procedimentos e cirurgias de rotina, a partir de 23 de março de 2020, nos Ambulatórios Hospitalares e na Rede de Atenção Básica;

Considerando a Portaria SMS.G n° 182/2020 SMS.G, de 14 abril de 2020, que altera a Portaria nº 154/2020-SMS-GAB, que determinou a suspensão parcial e temporária das consultas, exames, procedimentos e cirurgias de rotina, a partir de 23 de março de 2020, nos Ambulatórios Hospitalares e na Rede de Atenção Básica, para dar outras providências;

Considerando a Portaria SMS.G n° 187/2020, de 17 de abril de 2020, que institui o Protocolo para Enfrentamento à Covid-19 em São Paulo: Cuidados na Atenção Básica - Recomendações, Fluxograma e Critérios de Encaminhamento para Hospitais de Campanha – HCAMP e define o papel dos principais pontos de atenção à COVID-19 no Município de São Paulo;

Considerando a Portaria SMS.G nº 241/2020, de 29 de maio de 2020, que estabelece o retorno aos atendimentos agendados dos equipamentos de especialidades Hospitais-Dia (HD), Ambulatório de Especialidades (AE) e AMA - E em conformidade com as normas de biossegurança e distanciamento social;

Considerando a Portaria MS n° 467/2020, de 20 de março de 2020, que dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de Telemedicina, com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional previstas no art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, decorrente da epidemia de COVID-19;

Considerando que a Coordenadoria de Regulação tem o objetivo de promover a retomada do fluxo de atendimento eletivo de forma segura para os pacientes e profissionais de saúde em todas as linhas de cuidado;

Considerando a necessidade de que todos os prestadores reavaliem os fluxos internos de atendimento e redimensionem o número de pacientes atendidos por hora e por dia;

Considerando que a oferta regulada eletiva em todas as linhas de cuidado garantirá o agendamento dos pacientes encaminhados pela rede e o reagendamento dos pacientes que não tiveram seu atendimento realizado devido à necessidade do isolamento social e encontravam-se agendados no SIGA em 23/3.

 

Complementa a Portaria SMS.G nº 241/2020, de 29 de maio de 2020, que estabelece o retorno aos atendimentos agendados dos equipamentos de especialidades Hospitais-Dia (HD), Ambulatório de Especialidades (AE) e AMA – E, em conformidade com as normas de biossegurança¹ e distanciamento social, incluindo novas especialidades e os demais prestadores nesta regulamentação.

 

Art. 1º. Ficam inclusas nesta regulamentação as seguintes especialidades e exames:

I - Angiologia, Proctologia e Urologia

II – HOLTER, MAPA e Teste Ergométrico

 

Art. 2º. As consultas de avaliação cirúrgica previstas nas linhas de cuidado ficam mantidas.

§ 1º. Em conformidade com a Portaria SMS.G nº 241/2020, as cirurgias eletivas permanecem suspensas.

§ 2º. Reitera-se a importância das avaliações cirúrgicas para detecção das prioridades cirúrgicas.

 

Art. 3º Em relação às agendas de procedimentos e exames, condicionadas à conformidade às normas para o atendimento de urgência e emergência e de biossegurança:

I - As agendas dos procedimentos endoscopia, colonoscopia, e cirurgias no centro cirúrgico dos HDs, AMAEs, AEs e demais prestadores devem ser retomadas de maneira gradual, de acordo com a Portaria SMS.G nº241/2020;

II - A agenda para Teste Ergométrico fica liberada para os equipamentos HDs, AMAEs, AEs e demais prestadores.

 

Art. 4º. Ficam mantidas demais orientações dispostas na Portaria SMS.G nº 241/2020.

 

Publicado no DOC de 23/06/2020 – p. 18

GOVERNO MUNICIPAL

 

PORTARIA SGM 332, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

Processo SEI nº 6011.2019/0002705-0

 

ORIENTA OS CRITÉRIOS PARA GARANTIA DE VAGAS DE ATIVIDADES PARA IDOSOS COM OBJETIVO DE CONVÍVIO E PARTICIPAÇÃO NA COMUNIDADE.

 

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, III, do Decreto 59.000, de 7 de outubro de 2019,

 

CONSIDERANDO o Decreto 59.000/2019, que dispõe sobre as atribuições da Secretaria de Governo Municipal de São Paulo;

CONSIDERANDO o compromisso da Prefeitura de São Paulo com a revisão programática do Programa de Metas 2019-2020, cuja meta 16.2 prevê garantir 15.000 vagas de atividades para idosos com objetivo de convívio e participação na comunidade,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Para apuração dos resultados relativos ao indicador meta 16.2 do Programa de Metas 2019-2020, contabilizar, mensalmente, o número de vagas ofertadas nos seguintes equipamentos públicos:

I - Núcleos de Convivência do Idoso (NCI) - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

II – Centros Dia para Idosos (CDI) - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

III - Centros de Referência da Cidadania do Idoso (CRECI) - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

IV - Centros de Convivência Intergeracional (CCINTER) - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

V - Polo Cultural da Terceira Idade - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

VI - Espaços de Longevidade - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania SMDHC

VII - Clubes Esportivos Municipais - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Parágrafo único. Os clubes esportivos municipais, de gestão da SEME, e os Centros de Convivência Intergeracional, de gestão da SMADS, devem reservar no mínimo 10% de sua oferta de vagas para idosos.

 

Art. 2º Outras vagas criadas posteriormente, inclusive em equipamentos de outra natureza, poderão ser contabilizadas no âmbito dessa meta, desde que se destinem ao público-alvo de idosos, com o objetivo de fomentar o convívio e a participação na comunidade.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 21 de novembro de 2019.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

 

Publicado no DOC de 22/11/2019 – p. 03

GOVERNO MUNICIPAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

 

PORTARIA SGM 331, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019

PROCESSO SEI Nº 6027.2019/0007341-6

 

CRIAR GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIAL PARA ELABORAR O PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA (PMAU).

 

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

 

CONSIDERANDO que o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (PDE), instituído pela Lei 16.050, de 31 de julho de 2014, em seu artigo 286 prevê a elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana, que será um instrumento para definir o planejamento, implantação e manejo da arborização urbana no Município;

CONSIDERANDO que de acordo com o Inciso IV do Art. 288 do PDE, a elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana se constitui em uma das ações prioritárias do Sistema Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres;

CONSIDERANDO que de acordo com o Inciso V do Art. 268 do PDE, é diretriz do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres promover interligações entre os espaços livres e áreas verdes de importância ambiental regional, integrando-os através de caminhos verdes e arborização urbana;

CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Arborização Urbana integra o Programa de Metas 2017-2020 – Objetivo Estratégico 30, com a Meta Associada 30.1, Iniciativa 30 d;

CONSIDERANDO a necessidade de articulação entre os órgãos municipais que tenham interface com o planejamento e gestão da arborização, para a elaboração do respectivo Plano;

CONSIDERANDO o relatório final dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria 24/SVMA/2019 e alterado pela Portaria 42/SVMA/2019, publicado no Diário Oficial da Cidade em 03 de setembro de 2019 pag. 27.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Criar Grupo de Trabalho Intersecretarial para elaborar o Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU) e propor instrumentos legais para instituí-lo.

 

Art. 2º Caberá ao Grupo de Trabalho:

I - Elaborar o PMAU conforme o documento base integrante do relatório dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria 24/SVMA/2019 e alterado pela Portaria 42/SVMA/2019 e o plano de trabalho e cronograma a ser detalhado pelo GT;

II - Promover a divulgação do processo de elaboração do PMAU;

III - Organizar o processo participativo e de consulta pública do PMAU;

IV - Apresentar o PMAU para análise e aprovação no Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CADES);

V - Propor a minuta de instrumento(s) legal(is) para instituí-lo oficialmente.

 

Art. 3º Designar os seguintes servidores para integrar o Grupo de Trabalho Intersecretarial:

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E MEIO AMBIENTE – SVMA

GABINETE

Pedro Lucas Oliveira dos Santos –                          RF 835.891.5

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal – CGPABI

Deborah Schmidt Neves dos Santos –                     RF 792.934.0

Divisão de Arborização Urbana

Priscilla Martins Cerqueira Uras-                              RF 724.506.8

Fernanda Soliga Voltam -                                         RF 783.581.7

Miriam dos Santos Massoca –                                  RF 756.541.1

Ricardo Fonseca Reis Iunes Elias –                         RF 787.007.8

Andressa Freitas de Lima Rhein -                            RF 793.464.5

Rauflin Lincoln Domingues Prado Carloto Junior –  RF 751.382.8

Paulo Rogerio da Rocha –                                        RF 826.374.4

Juliano Carraco Azanha –                                         RF 789.461.9

Flávia Siqueira de Sá Barretto –                               RF 778.895.9

Valter Jose de Lima -                                                RF 677.912.3

Aline Mota Diniz –                                                     RF 787.814.1

André de Jesus Ferreira -                                         RF 777.628.4

Rodrigo Pereira Santos Mendes –                           RF 838.525.4

Divisão de Implantação, Projetos e Obras

Isabella Maria Davenis Armentano –                        RF 812.422.1

Lucas Lavecchia de Gouvea –                                 RF 825.412.5

Divisão de Produção e Herbário Municipal

Guilherme Brandão do Amaral –                              RF 777.566.1

Leila de Araújo Borges Proença –                            RF 804.201.2

Luara Granato –                                                        RF 793.055.1

Felipe Frascareli Pascalicchio –                               RF 777.225.4

Eduardo Hortal Pereira Barretto –                            RF 783.735.6

Divisão de Gestão e Unidades de Conservação

Marcelo Freire Mendonça –                                      RF 806.656.6

Renan Alibertti –                                                        RF 858.791.4

Divisão de Gestão de Parques Urbanos

Jose Ricardo Ribeiro Hoffmann –                             RF 707.047.1

Leticia Saori Kirihara –                                              RF 848.637.9

Ibirapuera

Heraldo Guiaro –                                                       RF 749.926.4

Carmo

Fábio Biazoto –                                                         RF 749.567.6

Divisão de Fauna Silvestre

Sylvia Maria Matsuda –                                             RF 777.529.6

Leticia Bolian Zimback -                                            RF 806.467.9

Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz / UMAPAZ

Divisão Técnica Escola Municipal de Jardinagem

Ana Maria Brischi –                                                   RF 644.442.3

Brigitte Baum –                                                         RF 754.136.8

Helena Quintana Minchin –                                      RF 754.793.5

Linda Lacerda da Silva –                                          RF 645.837.8

Thiago Beloni –                                                         RF 778.715.4

Marcio Amaral Yamamoto –                                     RF 747.840.2

Divisão Técnica de Formação

Fernanda Cristina Silva de Campos Luiz –              RF 788.393.5

Luciene Lopes Lacerda –                                         RF 723.119.9

Divisão Técnica de Difusão e Projetos de Educação Ambiental

Alessandro Mendonça Mazzoni –                            RF 784.740.8

Michelle Viviane de Souza Pampolha –                   RF 747.892.5

Coordenadoria de Fiscalização Ambiental

Fabiana Mayumi Tedesco Takagi –                          RF 722.700.1

Divisão de Planejamento e Controle de Fiscalização Ambiental

Alana Farias de Souza –                                          RF 781.258.2

Divisão de Fiscalização Ambiental

Claudia Araujo da Silva –                                         RF 726.239.6

Thais Moreto Teramussi –                                        RF 771.910.8

Luiz Gustavo Arcaro Conci –                                    RF 706.389.0

Coordenação de Gestão dos Colegiados

Ray Dubois Gomes –                                                RF 840.632.4

Maralina dos Reis Matoso –                                     RF 828.773.2

Claudia Maria Cesar –                                              RF 858.436.2

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais

Andre Tadeu Gasparoto –                                         RF 817.803.8

Yuri Hilton Alves –                                                     RF 817.759.7

Divisão de Compensação e Reparação Ambiental

Carla Pereira Cottini –                                               RF 794.091.2

Luiz Gustavo Balbino –                                             RF 844.308.4

Coordenação de Planejamento Ambiental

Divisão de Informações Ambientais

Ana Paula de Oliveira Souza –                                 RF 782.777.6

Iara Viviani e Souza –                                               RF 859.523.2

Divisão de Projetos Urbanos

Eduardo Mendes de Oliveira –                                 RF 787.962.8

Divisão de Estudos Ambientais e Planejamento Territorial

Teresa Maria Emidio –                                              RF 532.348.7

Hélia Maria Santa Barbara Pereira –                        RF 639.637.2

Solange Santos Silva Sanchez –                             RF 631.089.3

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB

Subprefeituras

Tácito Lucio Toffolo dos Santos –                            RF 782.568.4

SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ

Emílio de Souza Lima –                                            RF 787.595.9

SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI

Ricardo Dino Tonelli –                                               RF 794.822.1

SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME

Karin Birgit Heimeshoff –                                          RF 782.646.0

SUBPREFEITURA PERUS

Maria Claudia Tordin Stenico –                                RF 782.655.9

Marcos Eiji Suzuki –                                                  RF 782.781.4

SUBPREFEITURA CASA VERDE

Marcelo Fabiano Oliveira –                                       RF 783.003.3

SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR

Evandro de Jesus Ganem Junior –                          RF 817.891.7

SUBPREFEITURA SÉ

Alexandra Soares Rosa –                                         RF 783.118.8

Fatima Cristina Marrichi Biazzo –                             RF 578.280.5

SUBPREFEITURA LAPA

Cyra Malta Olegário da Costa –                               RF 747.880.1

Andre Luis Mendes da Silva –                                  RF 782.685.1

SUBPREFEITURA PINHEIROS

Bruno Otavio Teixeira Mendes –                              RF 817.934.4

SUBPREFEITURA BUTANTÃ

Marcio Luiz da Silva Monaco –                                 RF 629.519.3

SUBPREFEITURA JABAQUARA

Audrey Castello Branco –                                         RF 782.898.5

SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO

Hamilton Tsutomu Tanoue -                                     RF 783.101.3

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Mauro Mendes Rino –                                               RF 674.013.8

Luiz Rodolfo Keller –                                                 RF 675.280.2

SUBPREFEITURA PARELHEIROS

Flávio Monteforte Cassaro -                                     RF 650.891.0

Maria Carolina Landgraf Scaramelli –                      RF 782.647.8

SUBPREFEITURA M´BOI MIRIM

Jacqueline Rosa Faita Garcia –                                RF 782.295.2

SUBPREFEITURA SANTO AMARO

Adriana Inês Napias Rossetti –                                RF 630.272.6

Liliana Barbosa Marchetti –                                      RF 715.558.1

SUBPREFEITURA IPIRANGA

Luiz Carlos Zelezoglo Junior –                                 RF 782.654.1

Augusto Seiji Tokunaga –                                         RF 782.697.4

SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE

Andréa de Abreu Neder Waetge –                           RF 782.536.6

SUBPREFEITURA ITAQUERA

Eduardo Martins –                                                     RF 783.127.7

AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB

Rafael Golin Galvão –                                               RF 782.609.5

Leila Gonçalves Spineli –                                         RF 817.195-5

SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Estevam Martins -                                                     RF 002847/1

Antonio Carlos Lopes - RF3780/2

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – SMDU

Lara Cavalcanti Ribeiro de Figueiredo –                  RF 798.398.1

Danilo Mizuta –                                                         RF 804.443.1

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU

Luiza Pacheco da Silva –                                         RF 854.371.2

 

Art. 4º A coordenação geral dos trabalhos compete as duas primeiras servidoras listadas da Divisão de Arborização Urbana –DAU, da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente.

 

Art. 5º Para realização das atividades necessárias à formulação do PMAU, o GTI poderá solicitar, a qualquer tempo, a participação de técnicos de outras unidades da SVMA e de outros órgãos municipais que tenham interface com o tema, em especial das pastas de educação, saúde, cultura, esportes, infraestrutura, habitação, transportes, turismo, pessoa com deficiência, entre outras.

 

Art. 6º O prazo para finalização dos trabalhos deste GTI fica condicionado ao cronograma definido no Plano de Trabalho para a formulação do PMAU, considerando a data limite de 30/06/2020.

 

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 18 de novembro de 2019.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

 

Publicado no DOC de 19/11/2019 – p. 05

PORTARIA SGM 307, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2019

SEI 6010.2019/0003958-4

 

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, II, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a composição da Comissão Municipal do Bicentenário da Independência, constituída pela Portaria 206-SGM, de 23 de novembro de 2018, para inclusão dos representantes abaixo indicados, nos termos do Decreto 58.395, de 04 de setembro de 2018, com as alterações do Decreto 59.026, de 21 de outubro de 2019:

I – Secretaria Municipal das Subprefeituras

RADYR LLAMAS PAPINI

II – Subprefeitura do Ipiranga

CAIO VINICIUS DE MOURA LUZ

III – Secretário Executivo de Relações Internacionais

LUIZ ALVARO SALLES AGUIAR DE MENEZES

 

2º Ficam mantidas as demais indicações constantes da Portaria 206-SGM, de 23 de novembro de 2018, com as alterações da Portaria 39-SGM, de 20 de março de 2019, e da Portaria 264-SGM, de 1 de outubro de 2019.

 

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 1 de novembro de 2019.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

 

Publicado no DOC de 02/11/2019 – p. 05

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 33, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

6016.2019/0052445-0

 

INSTITUI O PROGRAMA MEMÓRIAS DO ESPORTE NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO:

- a Lei Municipal nº 15.993/2014, que institui as Olimpíadas Estudantis na Rede Municipal de Ensino de São Paulo;

- a Lei Municipal nº 16.807/2018, que institui o INTERCEUS no âmbito do Município de São Paulo;

- o Decreto nº 56.962/2016, que regulamenta a Lei nº 15.993/2014, que instituiu as Olimpíadas Estudantis na Rede Municipal de Ensino;

- o Decreto nº 58.154/2018, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica;

- o Decreto n.º 57.478/2016, que aprova o Regimento Padrão dos Centros de Educação Unificados - CEUs, vinculados a SME;

- a Portaria nº 3.844/2016, que dispõe sobre as atividades a serem desenvolvidas pelos Analistas de Informações, Cultura e Desporto – Educação Física, em exercício nos CEUs;

- o contido no Currículo da Cidade: Ensino Fundamental – Educação Física (2017), consoante a Base Nacional Comum Curricular;

- a Secretaria Municipal de Educação implementa, desenvolve e acompanha o esporte em suas diferentes manifestações ao longo da história como principal agente educacional da cidade.

- a necessidade de promover ações de construção, resgate e organização das memórias dos professores de Educação Física e Analistas de Informações, Cultura e Desporto – Educação Física, das experiências significativas relacionadas ao Esporte na Rede e ao seu entorno, articulando as instâncias comunitária e institucional;

- o reconhecimento da cultura das comunidades das EMEFs e dos CEUs por meio dos registros gerados nas ações promovidas e desenvolvidas nos respectivos territórios;

- a participação dos professores de Educação Física e Analistas de Informações, Cultura e Desporto - Educação Física que proporcionam diferentes maneiras de escuta na implementação, desenvolvimento e aprimoramento de projetos e programas, essenciais para o desenvolvimento integral de cidadãos e cidadãs, considerando-os sujeitos de direitos assegurando-lhes a inclusão social;

- a realização de ações e projetos que contribuam para o reconhecimento da identidade local, a valorização da relação entre o ser humano, sociedade e tempo na construção da trajetória do Esporte na RME, como instância viva da sociedade, culturalmente conhecido por determinado grupo e balizado pelo contexto.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Memórias do Esporte na Rede Municipal de Ensino - RME, com a finalidade de recuperar, registrar e preservar a história do esporte no âmbito da RME.

 

Art. 2º O Programa, ora instituído, tem como princípio o reconhecimento do esporte para a formação do integral do estudante considerando a substância social da memória, sua preservação e o registro do passado a partir da narrativa dos protagonistas do esporte na RME.

 

Art. 3º O Programa tem como objetivos:

I - estimular e promover a formação integral do estudante, por meio do conhecimento de práticas esportivas, entendendo esporte para além da competição, como um fenômeno que envolve questões culturais, educacionais e sociais e registram o movimento do momento em que ocorrem;

II - organizar o registro da história e memória do esporte na RME, na concepção da memória social como essência do conhecimento coletivo;

III - documentar o papel do esporte no desenvolvimento humano integral considerando todas as suas dimensões;

IV - evidenciar por meio do esporte, o fortalecimento do vínculo do estudante com a Unidade Educacional;

V - reconhecer, ressignificar e valorizar a participação da comunidade escolar no resgate e preservação de registros, narrativas e percurso histórico do esporte na RME.

 

Art. 4º Caberá à Divisão de Esporte, Corpo e Movimento da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral coordenar as ações para implantação do Programa.

 

Art. 5º Cada Diretoria Regional de Educação deverá constituir um Grupo de Estudos com objetivo de planejar e realizar as ações de pesquisa e sistematização dos registros visando à constituição de um acervo e sua publicação.

 

Art. 6º Compete ao Grupo de Estudos:

I - abordar narrativas de histórias de vida e relatos orais de professores, estudantes, pais, mães e todos os envolvidos com a temática do esporte na RME;

II - registrar as lembranças, memórias e as experiências vividas;

III - estabelecer rotina dos registros, armazenamento e compartilhamento público das narrativas em plataformas digitais;

IV - verificar o resultado das pesquisas de campo e sua sistematização, realizando reuniões regionais dos grupos de estudos, com acompanhamento de Assessoria Especializada;

V - programar encontros frequentes para a construção dos processos metodológicos, sistematização dos registros e resultados do Programa;

VI - preparar os documentos que registrem o processo de desenvolvimento e seus resultados, garantindo a preservação desta memória que será registrada em formato de livro, escrita pelos seus atores.

Parágrafo único. Poderão integrar o Grupo de Estudos: Professor de Ensino Fundamental II e Médio, Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola, Supervisor Escolar, Analista de Informações, Cultura e Desporto - Educação Física, Assistente Técnico de Educação I, Coordenadores de Núcleo de Esporte dos CEUs, Gestores dos CEUs.

 

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 02/11/2019 – pp. 20 e 21

PORTARIA Nº 8.043, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019

6016.2019/0065095-2

 

INSTITUI A FASE IV DO PROJETO PILOTO DO USO DE CARTÃO MAGNÉTICO PARA PAGAMENTO DE DESPESAS RELATIVAS AO 3º REPASSE DE 2019 E DEMAIS AÇÕES VINCULADAS AO PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS – PTRF.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- a Lei Municipal nº 13.991/05, que institui o Programa de Transferência de Recursos Financeiros às Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

- o Decreto Municipal nº 46.230/05, que regulamenta a Lei nº 13.991/05, com as alterações do Decreto nº 47.837/06;

- a Portaria SME nº 4.554/08, que estabelece procedimentos para a transferência, execução e prestação de contas dos recursos destinados à execução do PTRF;

- a Portaria SME nº 3.539/17, que altera os Anexos I e II da Portaria nº 8.707/16, que reorganiza do Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres – APMs;

- a Portaria SME nº 7.321/18, que institui projeto piloto de uso de cartão magnético para pagamento de despesas relativas ao 3º repasse de 2018 do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF;

- a Portaria SME nº 2.516/19, alterada pela Portaria SME nº 3.229/19, que institui o projeto piloto de uso de cartão magnético para pagamento de despesas relativas ao 1º repasse de 2019 do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF;

- A Portaria SME nº 5.447/2019, que instituiu a Fase III do Projeto Piloto do uso de cartão magnético para pagamento de despesas relativas ao 2º repasse de 2019 e demais ações vinculadas ao Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF.

- a implementação do Projeto Piloto do uso de cartão magnético como novo mecanismo de movimentação dos recursos do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, assegurando mais eficiência, transparência e controle dos recursos destinados às escolas beneficiárias do programa;

- a implantação gradativa e segura da utilização do cartão magnético, em todas as Unidades Educacionais.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Fase IV do Projeto Piloto do uso de cartão magnético para pagamento de despesas relativas ao 3º repasse de 2019 e demais ações vinculadas ao Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF.

 

Art. 2º Indicar para participar do “Projeto Piloto” – Fase IV as Associações de Pais e Mestres – APMs e Associações de Pais e Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – APMSUACs, das Unidades relacionadas no Anexo I desta Portaria.

 

Art. 3º O cartão magnético será utilizado para o pagamento de bens, materiais e serviços em estabelecimentos credenciados, por meio de máquina leitora de cartão magnético e/ ou para realização de operações que envolvam crédito em conta bancária de titularidade dos fornecedores e/ou prestadores de serviços, desde que, possibilite a identificação dos favorecidos.

§ 1º Os recursos referidos no caput destinam-se à cobertura das despesas previstas no artigo 2º do Decreto nº 46.230/05.

§ 2º Entre as operações mencionadas no caput, serão admitidas:

a) transferências de valores entre contas do Banco do Brasil;

b) transferências de valores para contas de outros bancos, mediante emissão de Documento de Ordem de Crédito (DOC) ou de Transferência Eletrônica de Disponibilidade (TED);

c) pagamentos de boletos bancários, títulos ou guias de recolhimentos.

 

Art. 4º O saque em espécie, nos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil, será admitido, desde que, sua necessidade esteja previamente registrada em ata específica, justificando a impossibilidade de movimentação eletrônica dos recursos.

Parágrafo único. O saque em espécie fica limitado a 10% (dez por cento) do valor do 3º repasse de 2019.

 

Art. 5º As movimentações financeiras serão feitas pelos representantes legais das Associações mencionadas no ANEXO I, desta Portaria em nome das quais será emitido o cartão magnético, com o crédito correspondente à APM/APMSUAC.

Parágrafo único. A emissão do cartão em nome do representante legal não descaracteriza a titularidade do recurso, que deverá observar a legislação pertinente para a aplicação e prestação de contas.

 

Art. 6º Os recursos do PTRF serão mantidos em conta única e específica aberta em nome da PMSP/SME.

 

Art. 7º As despesas com a execução desta Portaria correrão por conta das atividades, subelementos e itens de despesa, especificadas a seguir:

 

anexo i ptrf cartão controle de despesa

 

Parágrafo único. O código de recurso da Nota de Liquidação e Pagamento – NLP será “1207 – PMSP-SME/PTRF/Cartão Controle de Despesas”.

 

Art. 8º Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

anexo ii ptrf cartão controle de despesa

anexo iii ptrf cartão controle de despesa

anexo iv ptrf cartão controle de despesa

anexo v ptrf cartão controle de despesa

anexo vi ptrf cartão controle de despesa

anexo vii ptrf cartão controle de despesa

anexo viii ptrf cartão controle de despesa

 

Publicado no DOC de 26/10/2019 – pp. 16 e 17

PORTARIA SMDET Nº 33 DE 15 DE OUTUBRO DE 2019

 

Institui o Programa Municipal Cozinha Escola no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, no uso das competências que lhe foram confiadas por lei, com fulcro nas seguintes normas:

Resolução Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo – SDTE nº 1/2016, instituidora do I Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

Decreto Municipal nº 58.732/2019, instituidor da Política Municipal de Qualificação Profissional – PMQP;

Decreto Municipal nº 58.561/2018, criador do Observatório da Gastronomia da Cidade de São Paulo;

Lei Municipal nº 15.920/2013, que estabelece os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, criado pela Lei federal nº 11.346/2006;

Decreto Municipal nº 58.862/2019, instituidor do Programa Municipal de Combate ao Desperdício e à Perda de Alimentos;

Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 2.619/2011, que trata da legislação sanitária municipal e;

Decreto Municipal nº 58.153/2018, com as alterações previstas no Decreto Municipal nº 58.596/2019, que dispõe sobre as atribuições e reorganização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal Cozinha Escola no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, com a finalidade de promover qualificação profissional em curto prazo, por meio de cursos, oficinas, workshops e formatos afins, com foco no desenvolvimento de produtos e de técnicas culinárias proporcionando acesso ao mercado, geração de renda, trabalho e empreendedorismo.

 

Art. 2º O programa prevê o uso de cozinhas localizadas em equipamentos públicos e/ou em equipamentos privados, por meio de parcerias.

 

Art. 3º O programa deve promover, sempre que possível, a segurança alimentar e nutricional, o combate ao desperdício de alimentos, o consumo consciente e a sustentabilidade.

Parágrafo único. O programa fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, que poderá estabelecer, mediante ato competente, os instrumentos para a devida implementação, controle, monitoramento e avaliação das ações.

 

CAPÍTULO II

DO PROGRAMA

Art. 4º O Programa Municipal Cozinha Escola tem os seguintes objetivos:

I – fomentar a autonomia do cidadão com foco na reinserção social e econômica, através da qualificação profissional, geração de renda, emprego e estímulo ao empreendedorismo gastronômico;

II – incentivar a preparação dos alimentos, de maneira a promover uma cultura de consumo consciente e sustentável, contribuindo com a diminuição do desperdício e aproveitamento integral dos alimentos;

III – priorizar o uso de alimentos frescos, saudáveis e orgânicos nas preparações;

IV – estimular a formalização e impulsionar o acesso ao mercado;

V – fomentar o empreendedorismo, em suas diversas formas, dentro da cadeia gastronômica;

VI – fomentar a conexão com outras iniciativas que promovam o desenvolvimento econômico;

VII – fortalecer a gastronomia no Município enquanto instrumento de promoção de segurança alimentar e nutricional, da cultura, de solidariedade, de geração de renda, de inclusão produtiva e de desenvolvimento local.

 

CAPÍTULO III

DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA

Art. 5º Os objetivos relacionados no art. 4º serão viabilizados por meio de:

I – oferta de cursos, oficinas e workshops nos temas relacionados à alimentação e à gastronomia, a serem ministrados pela própria Prefeitura e/ou parceiros;

II – chamamentos públicos e/ou outros formatos jurídicos com o objetivo de atender aos objetivos do programa;

III – fomento ao desenvolvimento de tecnologias, como aplicativos, plataformas, lojas digitais, entre outros, como adjuvante no acesso ao mercado;

IV – criação de espaços e/ou ações para a incubação e a aceleração de empreendimentos, por meio de parcerias públicas e/ou privadas, levando em conta especialmente a inovação e as oportunidades de mercado;

V – realização, direta ou por meio de parcerias, de processos formativos e de qualificação voltados ao desenvolvimento de técnicas e negócios, para a criação de novos empreendimentos e/ou aprimoramento daqueles já existentes.

 

Art. 6º Poderão ser firmadas parcerias com órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como com entidades privadas, com o objetivo de suprir as necessidades do Programa Municipal Cozinha Escola, por meio de cooperação técnica, financeira, de gestão e científica.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho poderá fomentar e articular, inclusive por meio de plataformas digitais, ações, feiras e eventos que proporcionem acesso ao mercado para os empreendedores que fizerem parte do Programa Municipal Cozinha Escola em todas as regiões do município de São Paulo.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução dessa portaria correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 16/10/2019 – p. 01

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 7.714 DE 10 DE OUTUBRO DE 2019 PUBLICADA NO DOC DE11 DE OUTUBRO DE 2019, PÁG 23

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 7.714 DE 10 DE OUTUBRO DE 2019

 

DRE – Pirituba/Jaraguá

NOME DO SERVIDOR                                 RF:

Excluir:

- Fernanda Cristiane de Oliveira -                 RF: 790.886.5

Incluir:

- André Luís de Freitas Bastos -                   RF 728.312.1

 

Publicado no DOC de 16/10/2019 – p. 15

 

 

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 7.714 DE 10 DE OUTUBRO DE 2019 PUBLICADA NO DOC DE 11 DE OUTUBRO DE 2019, PÁG 23

 

DRE GUAIANASES:

Excluir:

- Maria Anderlina Antonio - RF 772.860.3

Incluir:

- Rute Rodrigues dos Reis – RF 611.834.8

 

DRE CAPELA DO SOCORRO

Excluir:

-Maria Cristina Correa de Oliveira, RF 723.229.2/1

Incluir:

-Christina Roque, RF 638.936.8/1.

 

Publicado no DOC de 12/10/2019 – p. 19

Autoriza a dispensa de ponto dos integrantes da Carreira do Magistério, relacionados no Anexo Único desta Portaria, para participarem do Seminário “2020 Fim do FUNDEB? O risco para a educação pública e para os educadores”, no dia 18/10/19, às 13h30, na Câmara Municipal de São Paulo

PORTARIA Nº 100/SG/2019

 

A Secretária Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto nos artigos 68 a 71, do Decreto nº 57.775, de 6 de julho de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Para a consecução das atribuições previstas no artigo 69 do Decreto nº 57.775, de 6 de julho de 2017, fica reorganizado o Conselho Municipal das Escolas de Governo – CONSEGOV, nos termos desta Portaria.

 

Art. 2º Em observância ao disposto no artigo 70 do Decreto nº 57.775, de 6 de julho de 2017, fica composto o CONSEGOV pelos seguintes representantes permanentes designados pelos órgãos que possuem escolas de governo:

 

Órgão Escola de Governo Nome e registro funcional dos representantes (titular e suplente)

 

SG Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - EMASP

TITULAR: Humberto Luís Braga Alves Mendes -                RF: 602.041.1

SUPLENTE: Thiago Marques da Silva -                              RF: 736.118.1

SMADS Espaço Público do Aprender Social - ESPASO

TITULAR: Lidiane de Fátima Borges –                                 RF: 787.571.1

SUPLENTE: Eidi Santos –                                                    RF: 845.798.1

PGM Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR

TITULAR: Lucia Barbosa Del Picchia –                               RF: 750.410.1

SUPLENTE: Vinicius Gomes dos Santos –                         RF: 792.230.2

SMS Escola Municipal de Saúde - EMS

TITULAR: Rosana Cristina Poli Casagrande Garcia –        RF: 556.720.3

SUPLENTE: Betina Black Dalarmelino –                             RF: 623.909.9

SMSU Academia de Formação em Segurança Urbana - AFSU

TITULAR: Claudia Akemi de Morais Melanda –                  RF: 733.831.7

SUPLENTE: Alessandra Gonçalves de Araújo Amorim –   RF: 696.074.0

§ 1º Nos termos do artigo 71, do Decreto nº 57.775, de 6 de julho de 2017, caberá à Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo – Álvaro Liberato Alonso Guerra – EMASP, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP da Secretaria Municipal de Gestão – SG, coordenar o funcionamento do CONSEGOV e o cumprimento de suas pautas, exercendo sua Secretaria Executiva.

§ 2º As escolas de governo da Administração Municipal Indireta e as Secretarias que não possuem escolas de governo poderão participar das reuniões, grupos de trabalho e demais atividades do Conselho como membros observadores, quando convidados ou convocados pelo CONSEGOV.

 

Art. 3º As reuniões do CONSEGOV acorrerão bimestralmente, em dias e horários divulgados pública e antecipadamente a todos os membros do Conselho, permanentes ou observadores, a partir do mês de outubro de 2019.

Parágrafo único. Na impossibilidade do representante titular, deverá o suplente comparecer às reuniões de trabalho agendadas.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 11/10/2019 – p. 03

PORTARIA Nº 7.714 DE 10 DE OUTUBRO DE 2019

6016.2019/0066042-7

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- a relevância do tema e a necessidade envolver os profissionais da educação nas discussões relativas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica autorizada a dispensa de ponto dos integrantes da Carreira do Magistério, relacionados no Anexo Único desta Portaria, para participarem do Seminário “2020 FIM DO FUNDEB? O risco para a educação pública e para os educadores”, no dia 18/10/19, às 13h30, na Câmara Municipal de São Paulo.

 

Art. 2º Os participantes deverão apresentar à Chefia Imediata, no primeiro dia útil após a realização do evento, o comprovante de presença.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 7.714 DE 10 DE OUTUBRO DE 2019

 

NOME DO SERVIDOR                                                         RF:

 

DRE BT

Adriana Santos de Jesus Souza                                          770.628.6

Alessandra Perossi Brito                                                      720.506.6

Andrea Barreto de Moraes Araujo                                        745.719.7

Daniel James Silva                                                               708.651.2

Elaine dos Santos Silva                                                        806.244.7

Eliane Aparecida dos Santos Luscri                                     623.847.5

Elineiva Novaes Oliveira Moreno                                         772.150.1

Fabiana Bezerra Nogueira                                                   780.681.7

Roger Aparecido Silva de Oliveira                                       772.792.5

Rosana Rodrigues da Silva                                                  737.148.9

Rosilene Silva Vieira                                                             776.279.8

Rui Francisco da Silva                                                          666.364.8

Sara Regina Barbosa Oliveira Santos                                  726.870.2

Suenilde da Costa França                                                    772.792.5

Veridiana da Silva Alves                                                       677.793.7

 

DRE CL

Dolannes de Araujo Nascimento                                          790.584.0

Edicleide Urbano da Silva Lopes                                         691.970.7

Elaine Silva Lacerda de Miranda                                         772.789.5

Eliseu Pereira Neves                                                            735.380.4

Fábio Rodrigo Bottas                                                            677.838.1

João Bezerra da Silva Junior                                               725.033.9

Ketiene Moreira da Silva                                                      836.735.3

Luiz Oswaldo de Paula                                                        732.963.6

Rodrigo Machado Merli                                                        691.014.9

Suzi Eiko Matsuda                                                               723.513.5

 

DRE CS

Agatha Rodrigues da Silva                                                  777.515.6

Elaine Araújo A. Santos                                                       694.927.4

Fagna Barbosa da Silva                                                       822.164.2

Gabriel Marques Messias                                                    803.094.4

Gilvana Oliveira Brandão Prado                                          776.801.0

Letícia Grisólio Dias                                                             793.571.4

Luciana Pinheiro Norberto                                                   751.751.3

Mara Regina Miquelan                                                         744.370.6

Márcia Cristina Bispo Reis                                                   770.706.1

Maria Cristina C. de Oliveira                                                723.229.2

 

DRE FB

Adriana Passaro Corinaldesi                                                620.728.6

Elaine Cristina de Araújo Feitosa                                         795.932.0

Elisabete Pereira de Mattos                                                 694.424.8

Manoel Ferreira Serrano Filho                                             697.724.3

Maria Sueli de França                                                          665.397.9

Renata Messias Bezerra                                                      694.340.3

Renata Santos Susi                                                             753.993.2

Roberta Popov Pavan Malagoli                                            656.959.5

Sonia Regina da Silva Chagas                                             694.654.2

Vanessa Gomes de Matos Sena                                          723.566.6

 

DRE G

Adriana de Jesus de Souza                                                 691.888.3

Arnaldo Guedes de Araújo                                                  751.310.1

Claudia Regina Silva Santos                                               743.645.9

Geovanice Mendes de Castro Costa                                   745.274.8

João Bosco de Oliveira Machado                                        551.543.2

Maria Anderlina Antonio                                                       772.860.3

Rosa Maria de Souza                                                          821.246.5

Samantha Pinheiro Holanda Ferreira                                  790.831.8

Silvia Cristina Herculano Almeida                                        694.875.8

Yara de Melo                                                                        745.012.5

 

DRE IP

Adriana Oliveira Rodrigues Paz                                           749.734.2

Caroline Ancelmo de Souza                                                 806.287.1

Claudinei Martins Bastos                                                     749.600.1

Denise da Silva M. M. Brasil                                                676.509.2

Eliene Gomes Vanderlei Mardegan                                     720.537.6

Elisabete Mattos de Oliveira                                                749.404.1

Lilian Pereira de Souza Honóri                                            642.237.3

Michele Ferreira Marques Foschine                                    802.008.6

Soraya Rahal                                                                       675.100.8

Valesca Scolozub                                                                745.321.3

 

DRE IQ

Celina Rodrigues Louzada                                                   725.012.6

Daniela da Silva Nogueira                                                    691.227.3

Denise Regina da Costa Aguiar                                           638.851.5

Juliana Correa Forte                                                             820.560.4

Katia de Biagi Marques                                                        797.817.1

Milena Nunes dos Santos                                                    798.951.2

Rosangela Tomini Barbosa                                                  697.109.1

Sonia da Silva                                                                      560.732.9

Vanessa Santicioli Guerreiro                                                748.765.7

Vanessa Tessarin Tinoco de Oliveira                                   744.578.4

 

DRE PE

Ailton Santos Vieira                                                              639.285.7

Douglas Eduardo Rosa                                                        693.948.1

Fernando Antônio Peres                                                      638.637.7

Josiana Rodrigues dos Santos                                            736.085.1

Katia Orsini Pinto                                                                 656.685.5

Maria Aparecida Serapião Teixeira                                      312.407.0

Neide de Fátima Cotrim                                                       679.259.6

Priscila Maria das Neves                                                     824.703.0

Rodrigo Ferrari Baglini                                                         855.696.2

Suely Simões de Abreu                                                       299.514.0

 

DRE SA

André Coura Rodrigues                                                        803.521.1

Andrea Silva de Paulo                                                          744.459.1

Castro Adriano Maia                                                             598.812.8

Hilda Martins Ferreira Piaulino                                             549.143.6

Juliana Barbosa Ramalho                                                    695.099.1

Márcia Fonseca Simões                                                       639.133.8

Maurien Rose Yllana Gricoli                                                 745.908.4

Renata Cristina Dias Oliveira                                               671.764.1

Sandra Valéria de Oliveira Cacuto                                       785.405.6

Solange Maria Fustimoni Magalhães                                   841.347.9

 

DRE JT

Douglas da Conceição Solidade                                          671.669.5

Elizangela Nogueira Janoni dos Santos                              770.160.8

Geovani Alfredo Felipe de Oliveira                                      782.416.5

Luma Carlos Delgado                                                          826.123.7

Marcelo Alexandre Merce                                                    790.877.6

Michele Azevedo Batolato                                                    802.362.0

Rosangela Ramos da Silva Tártilas                                     774.883.3

Rose Mary Postilhone de Oliveira                                        713.454.1

Tássio José da Silva                                                            794.521.3

Vicente Alves Batista                                                            777.158.4

 

DRE MP

Cláudia Lúcia de Medeiros                                                   794.487.0

Dilamar Gomes da Silva                                                       795.730.1

Elaine Vitor dos Santos Cotis                                               750.899.9

Iolanda Cruz Teles                                                                801.716.6

Josoé Durval Aguiar Junior                                                  747.872.1

Juliana dos Santos Camaru                                                 772.239.7

Maria Aparecida de Souza Santos                                       744.399.4

Patrícia da Luz Mendonça                                                    680.856.5

Roberta Andressa Villa Gonçalves                                       780.821.6

Roberta Pereira de Lima Diniz                                             750.720.8

 

DRE PJ

Débora Regina Aroni Santana                                             680.291.5

Edna de Oliveira Telles                                                        676.710.9

Esméria Lúcia Melo Ribeiro                                                 135.441.8

Fernanda Cristiane de Oliveira                                            790.886.5

Ione de Oliveira Caetano                                                     809.158.7

José Roberto Marques da Silva                                           566.347.4

Leonardo Soares e Rodrigues de Oliveira                           770.880.7

Márcia Cordeiro Moreira                                                      680.848.4

Maria de Sousa Farias                                                         695.780.3

Roper Peres de Carvalho Filho                                            580.532.5

 

DRE SM

Bernadete Magda Granado Ferreira                                    628.778.6

Bruno de Souza Rodrigues Ferreira                                    797.009.9

Cibelle de Paula Oliveira                                                     780.517.9

Débora Martins Morales Affonso                                          577.213.3

Emerson Cleber Boreli Gianini                                             803.032.4

Fabiana Aparecida Rosa                                                      728.472.1

Flavio Domingos da Silva                                                     516.440.1

Karina Graziela Lins                                                             728.559.1

Paulo Roberto Rodrigues Simões                                        694.726.3

Tabata Iracema Pereira da Costa                                        729.370.4

 

Publicado no DOC de 11/10/2019 – p. 23

PORTARIA Nº 96/SG/2019

 

Dispõe sobre o recadastramento das entidades consignatárias, em caráter facultativo, no Sistema de Consignação em Folha de Pagamento da Prefeitura do Município de São Paulo.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto nos artigos 11 e 32 do Decreto nº 58.890, de 30 de julho de 2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º No período de 11 a 29 de outubro de 2019, as entidades consignatárias credenciadas na modalidade facultativa que desejarem pleitear o seu recadastramento, nos termos do artigo 11 do Decreto nº 58.890, de 30 de julho de 2019, deverão protocolar requerimento dirigido à Seção de Consignações, da Divisão de Gestão da Folha de Pagamento, do Departamento de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, desta Secretaria Municipal de Gestão, observado o seguinte calendário:

I – de 11 a 18 de outubro de 2019, para as instituições bancárias, públicas e privadas;

II – de 21 a 29 de outubro de 2019, para as demais consignatárias, elencadas nos incisos do artigo 3º do Decreto 58.890, de 2019.

Parágrafo único. Por ocasião do recadastramento, poderá ser requerida a inclusão de nova espécie de consignação facultativa, dentre as previstas no artigo 5º do Decreto nº 58.890, de 2019.

 

Art. 2º Para fins de recadastramento de que trata o artigo 1º desta Portaria, as consignatárias deverão apresentar os seguintes documentos:

I - estatuto ou contrato Social e alterações, devidamente registrados;

II - ata da eleição ou indicação dos atuais diretores, devidamente registrada;

III - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

IV - certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à divida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;

V - certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 02/2013 ou a que suceder;

VI - certificado de regularidade de situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);

VII – certidão conjunta de débitos de tributos mobiliários, expedida pela Secretaria da Fazenda deste Município de São Paulo;

VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas;

IX- comprovante de inexistência de pendências no CADIN deste Município de São Paulo;

X - endereço do estabelecimento para atendimento pessoal do consignado, situado no Município de São Paulo.

§ 1º Caso a pessoa jurídica não esteja cadastrada como contribuinte no Município ou no Estado de São Paulo, e desde que o fato não seja impeditivo para o credenciamento, deverão ser apresentadas:

I - certidões negativas de débito expedidas pelo Município e pelo Estado onde se localizar a sede da pessoa jurídica;

II - declaração, firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que não está cadastrada e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.

§ 2º Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

 

Art. 3º Além dos documentos indicados no artigo 2º desta portaria, deverão ser apresentados outros relacionados abaixo pelas seguintes pessoas jurídicas:

I – entidades sindicais ou representativas de classe dos servidores públicos, ativos e inativos, ou de pensionistas da administração direta, autarquia ou fundação do Município de São Paulo:

a) ata que instituiu a mensalidade;

b) comprovação de que a sua diretoria é composta por servidores públicos, ativos e inativos, ou por pensionistas da administração direta, autarquias ou fundações do Município de São Paulo;

c) comprovação de que é sediada no Município de São Paulo.

II – autorização do Banco Central do Brasil, pelas cooperativas de crédito constituídas e integradas por servidores públicos, ativos e inativos, ou por pensionistas da administração direta, autarquia ou fundação, instituídas em conformidade com as exigências da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e instituições bancárias;

III - certidão de regularidade junto a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, para as instituidoras de plano de previdência complementar e plano de seguro;

IV - registro na Agência Nacional de Saúde – ANS, para as instituidoras de plano de saúde;

V – contrato firmado com associações e sindicatos, no caso da intermediação, pelas pessoas jurídicas referidas no inciso V do artigo 3º do Decreto nº 58.890/19.

Parágrafo único. A não apresentação de quaisquer dos documentos elencados neste artigo deverá ser justificada e ficará sujeita à apreciação e deliberação do Diretor do Departamento de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, desta Secretaria Municipal de Gestão.

 

Art. 4º As entidades deverão informar o nome, número do RG com órgão expedidor e número do CPF do(s) representantes(s) legal(ais) ou procurador(es) com poderes para representá-las no recadastramento.

 

Art. 5º A documentação deverá ser entregue na Seção de Consignações, da Divisão de Gestão de Folha de Pagamento, situada à Rua Boa Vista, nº 280 – 5º andar, no horário das 9 às 17 horas.

 

Art. 6º A verificação do atendimento das condições exigidas pelo Decreto nº 58.890, de 2019, bem como da regularidade da documentação apresentada para o recadastramento será feita pelo Departamento de Recursos Humanos – DRH.

 

Art. 7º Comprovado o atendimento das condições exigidas pelo Decreto nº 58.890, de 2019 e Portaria nº 94/SG/2019, para o credenciamento e habilitação, bem como a manutenção dos respectivos códigos e subcódigos, será formalizado o respectivo termo de adesão, conforme minuta padrão constante do Anexo I da referida portaria.

 

Art. 8º Serão descredenciadas as consignatárias que:

I – não comprovarem o atendimento das condições exigidas para o credenciamento e habilitação no Sistema de Consignação em Folha de Pagamento da PMSP;

II – não comprovarem a manutenção dos respectivos códigos e subcódigos;

III – não apresentarem a documentação exigida nesta portaria ou a apresentarem em desacordo com suas disposições;

IV – não se recadastrarem.

 

Art. 9º O Departamento de Recursos Humanos, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do término do período de recadastramento, deverá encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP da Secretaria Municipal de Gestão - SG os processos das entidades consignatárias que deverão ser descredenciadas.

§ 1º A entidade será notificada da proposta de descredenciamento para oferecimento de defesa, incluída a possibilidade de complementação da documentação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

§ 2º O não acolhimento da defesa acarretará o descredenciamento definitivo e a denúncia do respectivo convênio.

 

Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 05/10/2019 – pp. 06 e 07

PORTARIA Nº 7.608, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019

6016.2019/0015418-1

 

Dispõe sobre a realização de atividades de limpeza de caixa d’água, dedetização, desratização e desinsetização nos Centros Educacionais Unificados – CEUs, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO:

- a competência atribuída pelo artigo 109, § 4º, do Decreto nº 57.478/16;

- a necessidade da realização de atividades de limpeza e higienização dos Centros Educacionais Unificados – CEUs,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As atividades de limpeza de caixa d’água, desratização e desinsetização nos Centros Educacionais Unificados – CEUs, para o ano de 2019, serão realizadas conforme datas estabelecidas pelas Diretorias Regionais de Educação.

 

Art. 2º As atividades nos Centros Educacionais Unificados – CEUs, ficarão suspensas nos dias de realização dos serviços de desratização e desinsetização mencionados no artigo 1º desta Portaria.

 

Art. 3º As Diretorias Regionais de Educação deverão providenciar, conforme contratação, a publicação das datas de execução dos serviços no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 3.073, de 22 de março de 2019.

 

Publicado no DOC de 04/10/2019 – p. 15

PORTARIA SGM 267, DE 1 DE OUTUBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a nomeação dos representantes para comporem a Comissão de Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância.

 

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002;

 

CONSIDERANDO o Plano Municipal pela Primeira Infância, aprovado e instituído pelo Decreto n° 58.514, de 14 de novembro de 2018;

CONSIDERANDO que o Decreto 58.514, de 14 de novembro de 2018, estabelece a necessidade da realização de ciclos periódicos de avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância a serem realizados pela Comissão de Avaliação;

CONSIDERANDO a Resolução 02/CGIPMIPI, de 29 de julho de 2019, que instituiu a Comissão de Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância;

CONSIDERANDO a composição da Comissão de Avaliação, prevista no art. 2º da Resolução 02/CGIPMIPI, de 29 de julho de 2019;

CONSIDERANDO o resultado final, divulgado no Diário Oficial do dia 20 de setembro de 2019, do Edital SGM 04/2019, de 30 de julho de 2019, que dispunha sobre o processo de seleção de duas organizações da sociedade civil para comporem a Comissão de Avaliação.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os representantes abaixo mencionados para integrar a Comissão de Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância, criada pela Resolução 02/CGIPMIPI/2019, de 30 de julho de 2019, para o biênio 2019-2021, sendo:

a) Secretaria do Governo Municipal - SGM

Titular: Karina Tollara d’Alkimin – RF 851.688.0

Suplente: Natália Corazza - RF 851.382.1

b) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Titular: Sylmara Andreoni Vettorello Ramires – RF 589.994.0

Suplente: Nelson Alda Filho - RF 576.915.9

c) Secretaria Municipal de Educação - SME

Titular: Fátima Bonifácio – RF 555.985.5

Suplente: Bruno Martins Soares - RF 841.463.7

d) Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Titular: Athenê Maria de Marco França Mauro – RF 625.674.1

Suplente: Juliana André Nunes – RF 847.671.3

e) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Titular: Ana Beatriz Guimarães Passos – RF 844.383.1

Suplente: Cecília Scifoni Bascchera – RF 857.654.8

f) Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Titular: Mariana Correa Barra - RF 841.464.5

Suplente: Flávio Jimenez Verdi de Figueiredo - RF 842.715.1

g) Poder Legislativo

Titular: Vereadora Janaína Lima

Suplente: Vereador Celso Giannazi

h) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

Titular: Ana Maria da Silva - RF 854.848.0

Suplente: Sabrina Ribeiro de Carvalho - RF 856.993.2

i) Conselho Tutelar

Titular: José Antonio de Lima Neto - CT Penha

Suplente: Rosângela da Rocha Sousa - CT Capão Redondo

j) Organizações da Sociedade Civil

Instituto Zero a Seis

Titular: Ana Luiza Guímaro

Suplente: Johnny Carron

Centro de Recuperação e Educação Nutricional - CREN

Titular: Maria Paula de Albuquerque

Suplente: Adolfo Pereira de Mendonça

 

Art. 2º O mandato dos representantes da Comissão será de dois anos, conforme disposto no Edital SGM 04/2019, contados a partir da data da publicação desta Portaria.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 1 de outubro de 2019.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

 

Publicado no DOC de 02/10/2019 – p. 05

PROCESSO: 6018.2019/0040417-0

PORTARIA Nº 676/2019 - SMS.G/PM DST/AIDS

 

 

Estabelece a Linha de Cuidados de Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) / Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) / Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids)

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

Os objetivos prioritários do Programa Municipal de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e Aids de ampliar o acesso ao diagnóstico precoce à infecção pelo HIV; ampliar o acesso ao tratamento antirretroviral (TARV) para todas as pessoas vivendo com HIV; reduzir a morbimortalidade por HIV e Aids e reduzir a taxa de incidência de casos de transmissão vertical (TV) do HIV;

A Linha de Cuidados em Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST)/Aids do Programa Municipal de DST/Aids, Secretaria Municipal da Saúde, com diretrizes técnicas para organização dos pontos de atenção, publicada em dezembro de 2018;

A Portaria GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

A Portaria Conjunta SVS/SAS/MS nº 1, de 16 de janeiro de 2013, que altera na Tabela de Serviço Especializado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Serviço 106 - Serviço de Atenção à DST/HIV/AIDS, e institui o Regulamento de Serviços de Atenção às DST/HIV/AIDS, e define suas modalidades, classificação, organização das estruturas e o funcionamento;

A necessidade de qualificar os pontos de atenção e melhorar o funcionamento de rede no que concerne à atenção às IST/HIV/Aids;

A necessidade de orientar a ação dos profissionais da rede municipal de saúde nos processos para prevenção, diagnóstico e tratamento das IST/Aids;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Linha de Cuidados em IST/HIV/Aids por meio da definição de responsabilidades e da articulação dos diferentes pontos de atenção para todas as pessoas com vulnerabilidade para infecção pelo HIV e outras IST, assim como para todas as pessoas vivendo com HIV/Aids.

§ 1º A Atenção Básica é considerada a entrada preferencial para o usuário quanto à Linha de Cuidados de IST/HIV/Aids.

§ 2º A unidade de saúde que receber o usuário é responsável por avaliar e orientar a demanda, realizando diagnósticos para facilitar o acesso ao(s) serviços, a partir da proposição de ações e atividades mínimas (de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação), que devem ser desenvolvidas em cada ponto de atenção, conforme Anexo 1 a esta Portaria.

 

Art. 2º Definir os componentes mínimos da Rede de Atenção às IST/HIV/Aids no Município, suas atribuições, ações e atividades, abaixo discriminadas:

§ 1º As principais atribuições da Atenção Básica à Saúde relacionadas à atenção às IST, HIV e Aids compreendem:

I - Diagnosticar e tratar as IST por abordagem sindrômica, inclusive HPV;

II - Diagnosticar a infecção pelo HIV e referenciar as pessoas diagnosticadas para tratamento nos Serviços de Atenção Especializada em DST/Aids (SAE);

III - Realizar testagem rápida do HIV e da sífilis, especialmente para gestantes no pre?-natal, populações mais vulneráveis e portadores de tuberculose;

IV - Referenciar para os SAE as pessoas que tiveram resultado reagente ao teste HIV;

V - Realizar testagem sorolo?gica para HIV, sífilis, hepatites B e C para população em geral;

VI - Tratar a sífilis e realizar seguimento sorológico e controle de cura para todas as pessoas tratadas, incluindo gestantes;

VII - Disponibilizar e utilizar Penicilina G Benzatina para tratamento de sífilis, inclusive materna e parcerias, e penicilina procaína para tratamento da sífilis congênita, quando indicada a sua utilização;

VIII - Realizar acompanhamento ambulatorial, laboratorial (incluindo seguimento liquo?rico para os casos de sífilis congênita com neurolues), com encaminhamento para avaliações com especialistas (neurologia, oftalmologia e otorrinolaringologia) de todas as crianças com sífilis congênita e as expostas à sífilis materna ate? os dois anos de idade;

IX - Acolher e encaminhar para os SAE as crianças expostas ao HIV;

X - Realizar ações compartilhadas com a Rede Municipal Especializada (RME) em IST/Aids (SAE e CTA) para Pessoas Vivendo com HIV e Aids (PVHA), especialmente as voltadas para a qualidade de vida, nutrição, saúde mental, saúde bucal, atendimento ginecológico, saúde sexual e reprodutiva, adesão ao tratamento e ao serviço, busca de faltosos, acompanhamento conjunto de comorbidades e tratamento supervisionado para tuberculose (TB), entre outras;

XI -Disponibilizar nas unidades materiais informativos, educativos e insumos de prevenção às IST/Aids, especialmente preservativos;

XII - Realizar ações de vigilância epidemiológica, com notificação dos agravos diagnosticados;

XIII - Facilitar a participação da Sociedade Civil Organizada;

XIV - Participar em campanhas de prevenção e comunicação às IST/Aids;

XV - Testar todas as gestantes para prevenção da transmissão vertical do HIV e IST em qualquer momento, sempre que houver exposição de risco e/ou violência sexual;

XVI - Na rotina do pré-natal, devem ser solicitados os seguintes testes:

a) Sífilis: Realizar o Teste Rápido (TR) para sífilis no momento do teste positivo para gravidez e na 32ª semana de gestação.

A sorologia para sífilis deve ser realizada no momento do teste positivo para gravidez, no segundo trimestre e na 28ª semana do pré-natal. Gestantes com alta suscetibilidade para sífilis devem ser submetidas ao TR sempre que necessário. O TR deve também ser realizado no momento da internação para parto ou aborto, independentemente de exames anteriores. Na vigência de resultado positivo, deve ser iniciado tratamento conforme protocolo da Linha de Cuidados de IST/Aids;

b) HIV: Teste rápido para HIV no momento do diagnóstico da gravidez e no parto e sorologia para HIV na primeira consulta do pré-natal e na 28ª semana de gestação. Mediante qualquer resultado positivo ou indeterminado, a gestante deve ser encaminhada sem demora, para um SAE, para confirmação do diagnóstico por exame de biologia molecular e condutas;

c) Hepatite C: realizar o teste de acordo com o histórico de risco para exposição ao HCV;

d) Hepatite B: o teste deve ser realizado na primeira consulta do pré-natal (idealmente, no primeiro trimestre); caso o resultado não seja reagente e não houver história de vacinação prévia, recomenda-se a vacinação, caso a gestante apresente-se no momento do parto sem ter realizado todas as doses da vacina, deve-se proceder à testagem dessa gestante para hepatite B na maternidade; gonorreia e infecção por clamídia: na primeira consulta do pré-natal, quando disponível;

e) Vaginose bacteriana: na primeira consulta do pré-natal em mulheres com alto risco de prematuridade; realizar coleta de colpocitologia oncótica (se necessário);

f) Estreptococo do grupo B: da 35ª à 37ª semana gestacional; realizar coleta de cultura de secreção vaginal e retal;

XVII - Desenvolver trabalho articulado entre os SAE e Consultórios na Rua para diagnóstico e tratamento do HIV/Aids na população vivendo em situação de rua, de acordo com protocolo especificado nesta portaria;

XVIII - Oferecer métodos contraceptivos e frente à vulnerabilidade, disponibilizar o implante subdérmico de etonogestrel em conformidade com a Portaria n. 760/2016 SMS.G e Decreto Municipal n. 58.693 de 02/04/2019.

§ 2º O Protocolo Clínico para Atendimento de pessoas Vivendo com HIV em situação de Rua na Cidade de São Paulo, por meio do acolhimento resolutivo com escuta qualificada compreende:

I – A avaliação inicial composta por:

a. Investigar o que a pessoa sabe sobre viver com HIV;

b. Orientar sobre transmissão, história natural, significado da contagem de CD4 e carga viral, impacto da terapia antirretroviral na sua saúde e qualidade de vida e, sobretudo, a importância da adesão;

c. Discutir e revisar se há exames anteriores, histórico de uso de antirretrovirais (ARV) e efeitos adversos.

II – Avaliar, ainda, os seguintes aspectos:

a) História de tuberculose, realização de teste PPD, profilaxia e tratamento prévio;

b) História de doença mental, dependências químicas, tabaco, álcool ou uso de outras drogas;

c) Infecções oportunistas e/ou outras infecções, especialmente sífilis e outras IST;

d) Histórico de imunizações;

e) Histórico de uso de medicamentos;

f) Histórico de confinamentos;

g) Parcerias e práticas sexuais;

h) Utilização de preservativos e outros métodos de prevenção;

i) Interesse em reduzir danos à saúde;

j) Reação emocional ao diagnóstico;

k) Desejo de ter filhos, métodos contraceptivos, estado sorológico das parcerias e filhos;

l) Antecedentes pessoais e familiares para doenças cardiovasculares, hipertensão arterial, dislipidemias, diabetes e neoplasias.

III - Solicitar na primeira consulta:

a. Hemograma completo;

b. Contagem de LT-CD4+ e carga viral do HIV;

c. Glicemia de jejum;

d. Dosagem de lipídios (colesterol, HDL, LDL, triglicerídeos);

e. Avaliação hepática e renal (AST, ALT, BT e frações, Cr, Ur, Na, K, exame básico de urina);

f. Exame parasitológico de fezes;

g. Testes não treponêmicos (VDRL ou RPR) e teste treponêmico para sífilis (FTA-abs, MHA-TP/TPHA e ELISA/Quimioluminescência);

h. Testes para hepatites virais (anti-HAV, anti-HCV, HBs Ag, anti-HBcT e anti-HBs para verificação de imunização);

i. Sorologia para JIV (se paciente de fora do serviço);

j. Sorologia para Toxoplasmose;

k. Sorologia para HTLV I e II e Sorologia para doença de Chagas (considerar triagem na rotina para indivíduos oriundos de áreas endêmicas);

l. Prova tuberculínica (PT); Realizar tratamento para infecção latente tuberculosa com 300mg de isoniazida para todos que apresentem CD4\350, afastada possibilidade de tuberculose ativa;

m. Radiografia de tórax – Não urgente;

n. Avaliar necessidade de genotipagem (indicada pré-tratamento para gestantes, casos novos com coinfecção TB-HIV, pessoas que tenham se infectado com parceria em uso de TARV e crianças e adolescentes pré-tratamento com ARV).

IV- A frequência de solicitação de exames subsidiários compreende os seguintes parâmetros:

a) Carga viral – antes da introdução e oito semanas após o início do uso da TARV; na modificação do esquema antirretroviral por falha virológica; a cada seis meses no seguimento clínico. Quando detectável, realizar nova carga viral com intervalo de quatro semanas para confirmar falha virológica.

b) CD4/CD8 – Semestral: para pessoas em TARV se menor que 350 cels/mm³; para pessoas sem TARV ou com evento clínico ou em falha virológica. Não solicitar CD4 quando resultados forem acima de 350 cels/mm³ em dois exames consecutivos (com intervalo maior ou igual a seis meses).

c) Semestral: Hemograma, ALT, AST, creatinina, sódio, potássio, VDRL/RPR, lipídeos, glicemia de jejum, clearence de creatinina, urina 1;

d) Anual: Anti HCV, HBsAg, repetir sorologias inicialmente negativas, Fosfato sérico; PT em pessoas com CD4 ? 350 cels/mm³ se exame inicial \ 5mm;

e) Avaliação de risco cardiovascular (escala de risco de Framinghan): na abordagem inicial e nas mudanças na TARV.

Repetir anualmente. Para maiores informações sobre a avaliação de risco, diagnóstico, tratamento e manejo de doença cardiovascular e metabólica, consultar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde.

f) Rastreamento para neoplasias: mamografia bianual para mulheres entre 50 e 69 anos; colpocitologia oncótica de colo uterino semestral no primeiro ano e, se normal, realização anual (consultar PCDT para CD \ 200); toque retal e preventivo anual em pessoas com relação receptiva anal, antecedente de HPV, histologia vulvar ou cervical anormal (anuscopia com citologia oncótica na presença de alterações patológicas); dosagem de alfa-fetoproteína e realização de ultrassom semestral em pacientes cirróticos e portadores de HBsAG positivos.

g) A cada 2 ou 5 anos: Densitometria óssea (mulheres menopausadas e homens após 50 anos).

V - Avaliação Odontológica: semestral.

VI - Fundo de Olho se CD4 \50: semestral.

VII - Investigar tuberculose em todos os sintomáticos respiratórios a todo e qualquer momento do acompanhamento.

VIII - Ofertar tratamento antirretroviral para todas as pessoas infectadas pelo HIV, independente de níveis de CD4 e carga viral HIV e de acordo o Protocolo Clínico e Diretrizes Clínica e Terapêutica para Manejo da Infecção pelo HIV do Ministério da Saúde, bem como:

a. Orientar a guarda e cuidados para melhor preservação dos medicamentos.

b. Avaliar tolerância e adesão com 7 e 15 dias de tratamento.

c. Avaliar necessidade de supervisionar as tomadas das medicações. Idealmente o tratamento deve ser iniciado o mais próximo possível do diagnóstico da infecção pelo HIV.

IX- Instituir vacinação, profilaxias primária, secundária, diagnóstico e tratamento de infecções oportunistas de acordo o PCDT do Ministério da Saúde.

 

Art. 3º As principais atribuições dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) Adulto, Infantil e Álcool e Drogas quanto à Linha de Cuidado em IST/HIV/Aids, observadas as regras da Rede de Atenção Psicossocial abrangem:

I - Aconselhar e testar para HIV, sífilis, hepatites B e C; referenciar para os SAE os casos positivos para o HIV;

II - Tratar os casos de sífilis;

III - Prestar atenção integral e continuada às Pessoas Vivendo com HIV/Aids (PVHA) com transtorno mental e/ou uso abusivo de álcool e outras drogas de forma compartilhada com os SAE;

I V - Facilitar a reinserção social;

V - Realizar discussão de casos em conjunto com a equipe dos SAE, sempre que indicado;

VI - Construir Projetos Terapêuticos Singulares (PTS) compartilhados com os SAE, sempre que indicado;

VII - Desenvolver ações de apoio à adesão ao tratamento do HIV e retenção ao serviço, sempre que indicado;

VIII - Dispensar insumos de prevenção, em especial preservativos.

 

Art. 4º As principais atribuições dos Ambulatórios de Especialidades (AE) referentes à Linha de Cuidado em IST/HIV/Aids são:

I- Realizar diagnóstico e tratamento das IST;

II - Realizar diagnóstico, tratamento e manejo, nas diversas especialidades, de afecções clínicas de PVHA e IST referenciados pelo SAE;

III - Realizar acompanhamento ambulatorial, laboratorial (incluindo seguimento liquo?rico para os casos de sífilis congênita com neurolues) e avaliações com especialistas (neurologia, oftalmologia e otorrinolaringologia) de todas as crianças com sífilis congênita e as expostas à sífilis materna ate? os dois anos de idade, de forma compartilhada com a atenção básica;

IV - Realizar procedimentos cirúrgicos;

V - Ofertar testagem para HIV, sífilis, hepatites B e C;

VI _ Dispensar insumos de prevenção, em especial preservativos;

VII - Realizar acompanhamento compartilhado com o SAE sempre que indicado;

VIII - Construir Projeto Terapêutico Singular (PTS) compartilhado com o SAE, sempre que indicado.

 

Art. 5º As principais atribuições dos Serviços de Urgência e Emergência no que concerne à atenção às IST/HIV/Aids abrangem:

I - Avaliar e introduzir Profilaxia Pós-Exposição (PEP) sexual consentida, violência sexual e acidente com material biológico para prevenção da infecção pelo HIV e IST (quando for o caso);

II - Realizar atendimento de PVHA com instabilidade clínica para estabilização;

III - Avaliar e indicar internação das PVHA;

IV - Manejar as urgências secundárias às infecções oportunistas e comorbidades apresentadas pelas PVHA;

V - Realizar suporte para diagnóstico e tratamento das infecções oportunistas;

VI - Oferecer teste rápido para HIV, hepatite B e C e sífilis.

VII - Oferecer anticoncepção de emergência nas situações de violência sexual em mulheres em idade fértil.

 

Art. 6º As principais atribuições das Maternidades:

I - Realizar teste rápido diagnóstico para o HIV nas gestantes na admissão para o parto;

II - Realizar Teste Rápido (TR) para sífilis nas gestantes na admissão para o parto;

III - Aplicar todas as medidas de prevenção da Transmissão Vertical do HIV e da sífilis:

IV - Utilização de AZT intravenoso nas gestantes durante o trabalho de parto e parto;

V - Assistência obstétrica adequada durante o trabalho de parto e parto, considerando as especificidades da parturiente infectada pelo HIV;

VI - Utilização de carbegolina para inibição de lactação em todas as parturientes com infecção pelo HIV;

VII - Administração do AZT xarope nas primeiras horas de vida do recém-nascido exposto e de Nevirapina de acordo com o PCDT de Transmissão Vertical do Ministério da Saúde;

VIII - Dispensação de fórmula infantil;

IX - Tratamento de sífilis materna com Penicilina G benzatina;

X - Tratamento de recém-nascido com sífilis congênita, com seguimento clínico e laboratorial (exames complementares, opção terapêutica, tempo da internação: sete a dez dias);

XI - Encaminhamento pós-alta do recém-nascido (RN) com sífilis congênita para seguimento na UBS;

XII - Agendamento no SAE do recém-exposto ao HIV e da puérpera;

XIII - Notificar os casos de sífilis e HIV nas mulheres diagnosticadas na maternidade e de todas as crianças com diagnóstico de sífilis congênita e expostas ao HIV.

 

Art. 7º As principais atribuições dos Hospitais quanto aos processos para prevenção, diagnóstico e tratamento das IST/Aids são:

I - Diagnosticar e/ou tratar as infecções oportunistas, comorbidades e outras intercorrências clínicas que necessitem estrutura hospitalar;

II - Realizar testagem (rápida e sorológica) para HIV, sífilis, hepatites B e C;

III - Realizar procedimentos diagnósticos e terapêuticos;

IV - Realizar procedimentos cirúrgicos e de cirurgias;

V - Realizar alta articulada com os SAE para a continuidade do cuidado.

 

Art. 8º As principais atribuições dos Centros de Testagem e Aconselhamento (CTA) são:

I - Acolher toda demanda, espontânea ou encaminhada;

II - Ofertar teste rápido de HIV, sífilis e hepatites B e C, para todas as pessoas que procuram os CTA, sem limitação no número de atendimentos, independentemente de região de moradia, situação social e documentação;

III - Realizar orientação pós-teste para o HIV, sífilis e hepatites B e C;

IV - Solicitar exames de LT CD4+ e carga viral HIV para todos os usuários com resultado reagente para HIV;

V - Ofertar kits e ações de Redução de Danos para pessoas que usam drogas;

VI - Aconselhar para gestão de risco, incluindo PEP e de Profilaxia Pré-Exposição (PrEP);

VII - Avaliar, indicar e manejar os usuários em situações de PEP e PrEP, incluindo dispensação de antirretroviral;

VIII - Iniciar a terapia antirretroviral mais próximo possível do diagnóstico da infecção pelo HIV; e, após, referenciar e vincular o usuário para acompanhamento no SAE;

IX - Vincular as pessoas com exames positivos para HIV e hepatites B e C nos respectivos serviços de referência e sífilis nas UBS; O tempo máximo para vinculação de pessoa com HIV nos SAE é de 30 dias;

X - Diagnosticar e tratar IST;

XI - Divulgar e encaminhar para vacinação de hepatite A, B e HPV;

XII - Ofertar insumos de prevenção: preservativos masculinos e femininos, além de géis lubrificantes;

XIII - Disponibilizar material educativo e informativo;

XIV - Desenvolver ações extramuros para atingir as populações em contexto de maior vulnerabilidade e risco, com a realização de teste rápido para HIV, sífilis e hepatites B e C; com ações informativas e educativas com base na prevenção combinada e gestão de risco; com a oferta de insumos de prevenção (preservativo masculino, preservativo feminino, gel lubrificante, insumos de redução de danos); e com ações dos Agentes de Prevenção;

XV - Articular com a Sociedade Civil Organizada para ações de prevenção e apoio a testagem;

XVI - Realizar ações de vigilância epidemiológica, com notificação dos agravos compulsórios;

XVII - Apoiar a descentralização da testagem rápida para a Atenção Básica;

XVIII - Participar em campanhas de prevenção e comunicação às IST/Aids.

 

Art. 9º As principais atribuições dos Serviços de Atenção Especializada (SAE) compreendem:

I - Facilitar o acesso, visando à ausência de barreiras ao serviço, profissionais e insumos:

a. acolhimento “porta aberta”: todos os usuários que chegam a um SAE, espontaneamente ou encaminhados por outra unidade de saúde, devem ser acolhidos no mesmo dia por profissional da equipe multiprofissional para avaliação de exposição a risco e encaminhamentos necessários;

b. atendimento não regionalizado: o usuário pode se matricular em qualquer serviço da RME, sem necessidade de morar na região;

II - Consulta Médica:

a. atendimento imediato: Sintomáticos, Gestantes, PEP, PrEP Intercorrências clínicas e tuberculose recém-diagnosticada;

b. antecipação do atendimento: pacientes recém-diagnosticados, egressos de internação ou em abandono que apresentem CD4 \ 350;

c. tempo de duração da consulta:

1. consulta nova – 30 a 40 minutos.

2. retorno – 20 minutos;

III - Avaliação, indicação e acompanhamento de pessoas para Profilaxia Pós-Exposição e Profilaxia Pré-Exposição;

IV - Prestar assistência integral e interdisciplinar às pessoas com IST/HIV/Aids, em âmbito ambulatorial, de acordo com a Linha de Cuidados de IST/Aids da Secretaria Municipal da Saúde, publicado em dezembro de 2018.

V - Iniciar a terapia antirretroviral mais próximo possível do diagnóstico, preferencialmente no mesmo dia e, no máximo, em 30 dias após a matrícula no serviço;

VI - Estabelecimento de procedimentos e fluxos para busca ativa de faltosos em consulta médica e abandono de tratamento;

VII - Monitoramento e avaliação das atividades em desenvolvimento na unidade;

VIII - Implantação ou implementação de estratégias que promovam a qualidade da atenção prestada e a integralidade das ações;

IX- Participar em campanhas de prevenção e comunicação às IST/Aids.

§1º Quanto ao protocolo para o primeiro atendimento no SAE, observar os seguintes parâmetros:

I -Todo paciente que procura o SAE por demanda espontânea ou encaminhada deverá passar pelo acolhimento da unidade para avaliação da demanda, realização de testagem para HIV, sífilis, hepatites B e C e orientações pós-testes;

II- Iniciar a terapia antirretroviral mais próximo possível do diagnóstico, preferencialmente, no mesmo dia ou, no máximo, em 30 dias após a matrícula no serviço;

III - Primeira consulta da enfermagem com solicitação de exames:

a. Hemograma completo;

b. Contagem de LT-CD4+ e carga viral do HIV;

c. Glicemia de jejum;

d. Dosagem de lipídios (colesterol, HDL, LDL, triglicerídeos);

e. Avaliação hepática e renal (AST, ALT, BT e frações, Cr, Ur, Na, K, exame básico de urina);

f. Exame parasitológico de fezes;

g. Testes não treponêmicos (VDRL ou RPR) e teste treponêmico para sífilis (FTA-abs, MHA-TP/TPHA e ELISA/Quimioluminescência);

h. Testes para hepatites virais (anti-HAV, anti-HCV, HBs Ag, anti-HBcT e anti-HBs para verificação de imunização);

i. Sorologia para HIV (se paciente de fora do serviço);

j. Sorologia para Toxoplasmose;

k. Sorologia para HTLV I e II e Chagas (considerar triagem na rotina para indivíduos oriundos de áreas endêmicas);

l. Prova tuberculínica (PT);

m. Radiografia de tórax – Não urgente;

n. Avaliar necessidade de genotipagem (indicado pré-tratamento para gestantes, casos novos com coinfecção TB-HIV, pessoas que tenham se infectado com parceria em uso de TARV e crianças e adolescentes pré-tratamento com ARV).

IV - Consulta Médica: Todos os médicos, sejam clínicos ou infectologistas, devem atender pacientes com IST/HIV/Aids;

a. atendimento imediato - Sintomáticos, Gestantes, PEP, PrEP, Intercorrências clínicas e tuberculose recém-diagnosticada;

b. antecipação do atendimento: pacientes recém-diagnosticados, egressos de internação ou em abandono que apresentem CD4 \ 350;

c. tempo de duração da consulta:

1. consulta nova – 30 a 40 minutos;

2. retorno – 20 minutos;

d) periodicidade de consultas médicas:

1. mensal ou bimestral até adaptação da TARV e estabilização da resposta terapêutica;

2. semestral em PVHIV com supressão viral e assintomática;

3. individualizada nas demais situações: sintomáticos, pessoas em TARV sem supressão viral, comorbidades não controladas e pessoas que ainda não iniciaram TARV;

V - Durante a consulta médica abordar:

a. vida afetiva, sexual e reprodutiva;

b. contexto de vida e relações sociais;

c. causas de abandono de tratamento e falta às consultas;

d. uso de álcool e drogas/ redução de danos / antirretrovirais;

e. desejo de filhos;

f. situação vacinal;

g. sinais de lipodistrofia/risco vascular;

h. impacto da terapia antirretroviral na vida (positivo e negativo);

i. significado e resultado de carga viral e CD4/CD8;

j. prevenção e redução de danos;

k. vacinação;

l. tratar ILTB (quando necessário);

m. instituir profilaxias primárias e secundárias de acordo com as recomendações do PCDT vigente do Ministério da Saúde;

VI - Avaliar necessidade de genotipagem pré-tratamento;

VII - Frequência de solicitação de exames subsidiários:

a. carga viral – antes da introdução e oito semanas após uso da TARV; na modificação do esquema antirretroviral por falha virológica; a cada seis meses no seguimento clínico. Quando detectável, realizar nova carga viral com intervalo de quatro semanas para confirmar falha virológica.

b. CD4/CD8 – Semestral: para pessoas em TARV se menor que 350 cels/mm3; para pessoas sem TARV ou com evento clínico ou em falha virológica. Não solicitar CD4 quando resultados forem acima de 350 cels/mm3 em dois exames consecutivos (com intervalo maior ou igual a 6 meses).

c. semestral: Hemograma, ALT, AST, creatinina, sódio, potássio, VDRL/RPR, lipídeos, glicemia de jejum, clearence de creatinina, urina 1.

d. anual: Anti HCV, HBsAg, repetir sorologias inicialmente negativas, Fosfato sérico; PT em pessoas com CD4 ? 350 cel mm³ se exame inicial \ 5mm.

e. avaliação de risco cardiovascular (escala de risco de Framinghan): na abordagem inicial e nas mudanças na TARV.

Repetir anualmente. Para mais informações sobre a avaliação de risco, diagnóstico, tratamento e manejo de doença cardiovascular e metabólica, consultar o PCDT do Ministério da Saúde.

f. rastreamento para neoplasias: mamografia bianual para mulheres entre 50 e 69 anos; colpocitologia oncótica de colo uterino semestral no primeiro ano e se normal fazer anual (consultar PCDT para CD \ 200); toque retal e preventivo anual em pessoas com relação receptiva anal, antecedente de HPV, histologia vulvar ou cervical anormal (anuscopia com citologia oncótica na presença de alterações patológicas); dosagem de alfa-fetoproteína e realização de ultrassom semestral em pacientes cirróticos e portadores de HBsAG positivos.

g. a cada 2 ou 5 anos: densitometria óssea (mulheres menopausadas e homens após 50 anos)

VIII - Avaliação Odontológica: semestral.

IX- Fundo de Olho se CD4 \50: semestral.

 

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 01/10/2019 – pp. 23 a 26

 

24. Consulte

25. Consulte

26. Consulte

SUBSECRETARIA DO TESOURO MUNICIPAL - SUTEM

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - DEFIN

 

PORTARIA DEFIN Nº 2, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre o cronograma de implantação do cartão de controle de despesas no âmbito das unidades orçamentárias municipais.

 

O DIRETOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, em atendimento § único, Art. 48, Portaria SF n° 77/2019.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. A partir da publicação desta portaria, as seguintes secretarias, e unidades orçamentárias subordinadas, terão o prazo de 90 dias para a total implantação do cartão de controle de despesas, nos procedimentos de realização de despesas por meio do regime de adiantamento:

1. Governo;

2. Subprefeituras (incluídas todas as subprefeituras);

3. Habitação;

4. Esporte e Lazer;

5. Mobilidade e Transportes;

6. Procuradoria Geral do Município;

7. Infraestrutura e Obras;

8. Inovação e Tecnologia;

9. Assistência e Desenvolvimento Social;

10. Cultura;

11. Justiça;

12. Verde e Meio Ambiente;

13. Desenvolvimento Econômico e Trabalho;

14. Controlaria Geral do Município;

15. Direitos Humanos e Cidadania;

16. Pessoa com Deficiência

17. Desenvolvimento Urbano;

18. Segurança Urbana;

19. Turismo;

20. Licenciamento.

 

Art. 2°. Decorridos os 90 dias previstos no caput, as contas correntes de suprimento deverão ser encerradas, com eventuais saldos não utilizados sendo transferidos para agência 1897-x, conta corrente 8511-1, com a devida inclusão de reversão orçamentária no Sistema de Orçamento e Finanças – SOF.

 

Art. 3°. Durante o período transitório, previsto no caput do Art. 1°, as unidades orçamentárias poderão utilizar as duas modalidades atualmente vigentes (contas correntes de suprimento e cartão de controle de despesas), devendo atentar para a escorreita e temporal prestação de contas.

 

Art. 4°. As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela Departamento de Administração Financeira através do canal Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 27/09/2019 – p. 27

PROCESSO: 6018.2019/0008434-6

PORTARIA Nº 202/2019-SMS.G

 

Dispõe sobre a Política Municipal de Atenção à Saúde da Pessoa Idosa no Município de São Paulo, com ênfase na promoção da independência e da autonomia.

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:

O Ministério da Saúde (Brasil, 2018) aponta que a concepção ampliada de saúde e envelhecimento considera a capacidade funcional dos indivíduos idosos como importante medida de bem-estar físico, mental e social dessa faixa etária da população, meta a ser alcançada não apenas pelo setor de saúde isoladamente, mas pelo conjunto das políticas públicas.

Também preconiza a implementação de abordagens adequadas aos diferentes estratos funcionais da população idosa, visando realizar a avaliação multidimensional e identificar as necessidades e especificidades de cada pessoa idosa, do ponto de vista clínico, psicossocial e funcional, visa suprir lacunas no atendimento e buscar a manutenção e/ou recuperação da independência e autonomia, para uma melhor qualidade de vida no processo de envelhecimento.

 

Considerando os documentos que norteiam e legitimam a política de atenção integral à pessoa idosa e responsabilizam os níveis federativos federal, estadual e municipal, a saber:

1. O art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece os princípios e diretrizes do SUS;

2. A Política Nacional do Idoso - Lei nº 8.842, de 4/1/1994, que cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências;

3. A Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre a instituição do Estatuto do Idoso;

4. A Lei Municipal nº 13.834, de 27/05/2004, que institui a Política Municipal do Idoso;

5. A Portaria MS/GM nº 2.528 de 19/10/2006, que aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa frente à necessidade de uma política atualizada relacionada à saúde do idoso;

6. A Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais relacionadas com a atenção integral à saúde do idoso;

7. A Lei Municipal nº 14.905, de 6 de fevereiro de 2009, que cria o Programa Municipal de Envelhecimento Ativo;

8. O Documento de Orientações Técnicas para implementação de linha de cuidados para atenção integral à saúde da pessoa idosa no Sistema Único de Saúde – SUS, editada em maio de 2018 pela Coordenação de Saúde da Pessoa Idosa do Ministério da Saúde;

 

A Secretaria Municipal de Saúde, em consonância com as políticas de atenção a saúde do Ministério da Saúde, desenvolve e executa, no âmbito do município, em seus diferentes equipamentos, atividades e práticas que contemplam a atenção às pessoas idosas.

A população idosa conta com atendimento específico através das Unidades de Referência em Saúde do Idoso – URSI (conforme Documento Norteador da URSI/SMS-SP), das equipes do Programa Acompanhante de Idosos – PAI (conforme Documento Norteador da PAI/SMS-SP) e dos demais serviços da rede de Atenção à Saúde do Município.

 

Considerando o cenário de transição demográfica, que impõe ao poder público realizar ações ágeis e ousadas, visando oferecer atenção à saúde ao crescente contingente de pessoas idosas.

Considerando a necessidade de se definir políticas públicas, respeitando as singularidades dos processos de envelhecimento, que se apresentam com perfil epidemiológico distinto, conforme a situação socioeconômica da pessoa idosa.

Considerando que as ações de promoção e prevenção de agravos à saúde devem ser fundamentadas por meio da mudança de paradigma, agindo no sentido de manter a autonomia e independência dos idosos e, dessa forma, garantir maior qualidade de vida.

Considerando o processo evolutivo do envelhecimento e sua alta probabilidade de perdas funcionais que demandem cuidados de alta complexidade, bem como a necessidade de cuidados continuados integrados.

 

O Secretário Municipal de Saúde, nos termos de suas competências legalmente conferidas,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º: A organização, ordenação e gestão do cuidado à pessoa idosa é de responsabilidade da Atenção Básica.

§ 1º: Os órgãos e entidades pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde, cujas ações se relacionem com o tema objeto da Política Pública ora aprovada, devem promover a atuação conjunta dos serviços de atenção à saúde com readequação de seus programas, projetos e atividades integradas e em conformidade com as diretrizes e responsabilidades nela estabelecidas.

§ 2º: Os serviços de saúde deverão desenvolver ações integradas com os demais setores, desenvolvendo ações intersetoriais e promovendo uma rede de suporte à população idosa do território.

§ 3º: A SMS deve desenvolver e fortalecer no território ações específicas para a população idosa, para que os serviços atuem de forma integrada nas unidades de atenção a saúde, integrando todos os seus serviços.

 

Art. 2º: A Política Municipal de Atenção à Saúde da Pessoa Idosa visa atender à população idosa na Rede de Atenção à Saúde do Município, conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde e do Estatuto do Idoso, sendo ordenada, coordenada e organizada por meio das equipes de atenção à saúde.

§ 1º: Esta política terá como enfoque:

I. O planejamento do atendimento regionalizado, respeitando as determinantes loco-regionais de saúde das pessoas idosas.

II. A identificação, por região, dos serviços e equipamentos adequados e das equipes integradas sob a coordenação da saúde da família.

III. O desenvolvimento e a valorização de atenção de forma acolhedora e resolutiva à pessoa idosa e seus familiares/cuidadores, incluindo os agravos específicos relacionados ao processo de envelhecimento.

IV. O desenvolvimento de propostas voltadas para o autocuidado e para a prevenção de fragilidades e vulnerabilidades, com diagnóstico e prevenção de violências, quedas e osteoporose.

V. O desenvolvimento de ações de capacitação aos profissionais de saúde, que prestam serviço ao Município, visando o atendimento específico às necessidades da população idosa.

VI. A promoção de cooperação nacional e internacional das experiências na atenção à saúde da pessoa idosa.

VII. A manutenção e melhoria da capacidade funcional.

VIII. A reabilitação da capacidade funcional restrita e psicossocial.

IX. O estímulo à prática cotidiana de atividades físicas e corporais como promotoras do envelhecimento ativo e do combate ao sedentarismo.

X. O desenvolvimento de ações individuais e coletivos fundamentadas nos paradigmas da promoção e prevenção de agravos à saúde, mediante o estímulo à convivência e à intergeracionalidade, bem como das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) e controle de doenças crônicas.

§ 2º: O grupo de atenção deverá ser composto por uma equipe multiprofissional, com profissionais sensibilizados e comprometidos para atenção à saúde da pessoa idosa, seus familiares e cuidadores, identificados preferencialmente nos serviços e equipamentos de saúde CER, CECCO, Equipes de ESF, NASF, PAI, CEO, URSI e outros, conforme a necessidade.

 

Publicado no DOC de 26/09/2019 – p. 30