O SINESP Diálogos: Precatórios, que foi ao ar no dia 2 de fevereiro, buscou tirar as dúvidas da categoria sobre os acordos de precatórios, apresentando informações sobre o tema e respondendo perguntas da categoria, tanto as apontadas no chat quanto as respondidas pelos Dirigentes e pelo Departamento Jurídico diariamente pelos canais de atendimento do Sindicato.
O que é o precatório?
É uma dívida definitiva da União, Estado ou Município que perdeu uma ação em última instância e que foi condenado a pagar um valor ao Credor, seja ele pessoa física ou jurídica.
A PMSP deve bilhões em mais de 23.000 precatórios.
Como está o pagamento dos precatórios?
A PMSP ainda não pagou os precatórios de 2007 em diante. Para justificar esse atraso, alega problemas financeiros ou dificuldades com as contas. Muitos outros municípios fazem o mesmo.
O ano inicial do precatório é o mesmo em que a ação foi vencida em última instância?
Não. O ano do precatório não é o ano em que a ação de execução foi vencida. É o ano em que o precatório recebeu o número. Mas as correções monetárias incidem desde 5 anos antes da proposição da ação.
Quais são os prazos para pagamento?
O Congresso Nacional já estabeleceu vários prazos para a quitação final da fila de precatórios. Acontece que sempre os prorroga ao se aproximarem, devido a pedidos de prefeitos e governadores.Até o ano passado, o prazo final era 2024. Agora já passou para 2029.
Como antecipar o pagamento dos precatórios?
Para precatórios expedidos em anos posteriores a 2007, as únicas hipóteses de pagamento antecipado são a condição de credor preferencial (até o limite de 5 vezes a requisição de pequeno valor, que no ano passado era de R$ 130.887,05), a venda a terceiros ou a adesão a edital de acordo com a PMSP, ambos os casos mediante deságio.
Quais precatórios são prioritários?
Os Precatórios referentes a ações vistas como fundamentais para o sustento do credor, como salários, pensões, aposentadorias ou indenizações, são chamados Alimentares e são compreendidos como prioritários por estarem relacionados ao sustento de uma pessoa ou família.
Mas essa prioridade só vale para ficar à frente no ano em que for numerado e no momento do pagamento.
Quem tem direito a se tornar credor preferencial?
Créditos preferenciais são valores pagos a credores detentores de precatórios de natureza alimentícia, com 60 anos ou mais ou com doença grave.
Quais doenças graves dão direito à preferência?
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- esclerose múltipla;
- hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- hepatopatia grave;
- moléstias profissionais. (Incluída pela Resolução n° 123/10).
Como solicitar a preferência por doença?
O filiado que se enquadrar nesse caso deve entrar em contato com a Assessoria Jurídica do Sindicato para saber a documentação de comprovação e proceder ao pedido.
Como é a antecipação para quem tem preferência?
Os precatórios de credores preferenciais acima do valor limite (R$ 130.887,05 em 2022) têm essa quantia adiantada, permanecendo o saldo restante na fila de pagamento. Enquanto não for liquidado o pagamento da preferência, não convém fazer qualquer acordo de antecipação sob pena de perda do valor.
Como garantir a condição de credor preferencial?
A preferencialidade deve sempre ser pedida pelo advogado da ação. E só vale para quem já tiver o número do precatório. No caso do SINESP, a preferência por idade é requerida automaticamente. Os demais casos devem ser informados ao jurídico, sempre a partir da existência de um número de precatório.Fica-se, então, aguardando o pagamento pela PMSP, que não tem um prazo obrigatório para pagar.
O que é o acordo para antecipar o pagamento?
Anualmente, a PMSP publica Edital para adesão ao acordo de antecipação com deságio, ou seja, com um desconto no valor inicial.Para o ano de 2023, publicou o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ACORDO N° 1/2022.
Segundo esse edital os deságios são:
– 20% (vinte por cento) para precatórios de 2007 a 2008;
– 25% (vinte e cinco por cento) para precatórios de 2009 a 2010;
– 30% (trinta por cento) para precatórios de 2011 a 2012;
– 35% (trinta e cinco por cento) para os precatórios de 2013 a 2018;
– 40% (quarenta por cento) para os precatórios de 2019 a 2023.
Para os filiados do SINESP, os honorários advocatícios recaem sobre o valor efetivamente recebido, ou seja, após o deságio, e não sobre total do precatório.
Qual o prazo para apresentação do pedido de acordo?
Segundo o Edital: “O requerimento para apresentação de proposta de acordo direto com o Município de São Paulo, devidamente preenchido e acompanhado da documentação exigida, deverá ser protocolado entre 6/2/2023 a 28/4/2023.
Como encaminhar o pedido de acordo?
O SINESP está encaminhando carta aos filiados com direito a fazer o acordo. Após o recebimento, o filiado deve encaminhar a documentação conforme as orientações contidas na correspondência.
Feito o acordo, há prazo para o pagamento?
A PMSP não assume prazo para esse pagamento, que pode, teoricamente, ocorrer durante todo o ano de 2023.Não há forma de os advogados do SINESP interferirem nesse processo. Em outras palavras, a PMSP pagará quando quiser.
É possível vender o precatório a terceiros?
Normalmente, nossos filiados credores de precatórios são “bombardeados” por empresas interessadas na compra desses títulos. O deságio é grande, mas o pagamento costuma ser rápido. Cada um sabe de suas necessidades e se está disposto a abrir mão de grande parte do valor a receber em troca da imediatez.
Qual a posição do SINESP quanto aos acordos?
A posição do SINESP continua a mesma. Cada filiado deve avaliar se é de seu interesse ou não fazer o Acordo de Antecipação.
Há inúmeros fatores a serem levados em consideração, como existência de herdeiros, situação financeira, idade do credor, necessidades urgentes. Só o interessado pode saber a decisão correta a tomar.
Quais os procedimentos adotados pelo SINESP?
Está sendo enviada carta para todos os filiados que puderem fazer o acordo com a PMSP. Nessa carta, será informada a documentação necessária e encaminhada a procuração.
Como posso consultar se meu precatório já foi pago?
Os pagamentos disponibilizados pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) estão disponíveis na página www.tjsp.jus.br/precatorios.
Para consultar os pagamentos disponibilizados mensalmente, acesse a opção "Listas de Precatórios Disponibilizados e Pendentes de Pagamento", localizado no item Credores do menu lateral direito.
Outra opção de consulta está no item Pesquisa de Precatórios e Pagamentos Disponibilizados, que se destina à consulta de precatórios e também de pagamentos dos precatórios de todas as entidades até o mês de maio de 2018. Para os precatórios eletrônicos também é possível acompanhar a tramitação dos autos digitais, mediante senha que é fornecida pelo advogado habilitado.
Meu precatório já teve pagamento disponibilizado pela Depre. Qual é o próximo passo?
Ao disponibilizar o pagamento, a Depre deposita o valor em uma conta vinculada ao processo na origem e o levantamento da quantia ocorrerá no juízo onde tramitou a ação, por meio da expedição do chamado “Mandado de Levantamento”, feito em nome do advogado da parte. Apenas na Capital, esse trâmite ocorre na Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (Upefaz). O andamento dessa fase pode ser consultado no site do TJSP, na aba "Processos", o item Consulta Processual - Processos do 1º Grau.
Meu precatório ainda não foi pago. Como posso consultar a posição em que ele se encontra na lista?
Na página www.tjsp.jus.br/precatorios, no item Credores do menu lateral, acesse Lista de Precatórios Disponibilizados e Pendentes de Pagamentos, que direciona para sistema eletrônico de consulta. Mensalmente, por volta do quinto dia do mês, as listas de precatórios pendentes são atualizadas, excluindo-se os precatórios pagos no mês anterior, possibilitando o acompanhamento da evolução dos pagamentos, bem como a posição atualizada em que o precatório se encontra na lista.
OBS: O Tribunal de Justiça de São Paulo está substituindo o sistema que disponibiliza a lista de precatórios. Dessa forma, enquanto o novo sistema não dispõe dos dados que constavam no sistema anterior, é importante que a consulta seja realizada nos dois sistemas.
Os beneficiados pela Ação dos 81% podem fazer acordo de antecipação?
Não, nenhum participante dos grupos beneficiados pela Ação Coletiva dos 81% ganha recentemente pelo SINESP tem precatório numerado, portanto, por enquanto, nenhuma dessas pessoas pode fazer acordo ou pedir preferência.
É possível saber o valor do precatório?
Só será possível saber o valor do precatório quando ele for pago. O Tribunal de Justiça o corrige mensalmente. Saber a quantia em uma determinada época só permite que o credor tenha uma noção do quanto receberá, mas o valor exato só será conhecido à época do recebimento.
O SINESP consegue ter acesso a qualquer número de precatório?
Não. O SINESP só tem acesso aos números de precatórios de ações movidas pelo jurídico do SINESP. Informações sobre ações movidas por outros sindicatos devem ser verificadas com o sindicato que entrou com o processo.
Quem será afetado pelo corte do procurador na ação dos 81%?
A posição de SINESP é a que está na sentença do juiz, que estende o benefício a todas as categorias representadas pelo sindicato. O nosso corpo jurídico já contatou a procuradoria cobrando explicações sobre os termos da ordem dada por ela ao setor de pagamento da prefeitura. Se alguma categoria representada pelo SINESP for excluída da ação e não houver acordo administrativo com a prefeitura, o sindicato irá à justiça, porque há uma sentença judicial que diz, sem deixar margem para dúvidas, que esse valor tem que ser pago a todas as categorias representadas pelo SINESP.
No caso do falecimento do servidor, o pensionista receberá o precatório integralmente?
Sim, na integralidade. Portanto, é muito importante que as pessoas que têm precatórios a receber sinalizem para alguém da família, pois muitas vezes encontrar os herdeiros é uma missão difícil. Manter dados atualizados é fundamental para facilitar esse procedimento.
Quem pode ser herdeiro dos precatórios?
Vale enfatizar aqui que é possível deixar precatórios a receber em testamento, mas, ainda que isso não seja feito, o direito a esses títulos segue as regras do direito de família; estendendo-se aos descendentes, depois aos ascendentes e aos colaterais. Quem não tiver filhos poderá deixar como herdeiros, por exemplo,os irmãos e assim por diante.
Quando se faz o acordo, o valor a receber será atualizado antes de ser pago?
Sim, o valor é corrigido mensalmente até o momento do pagamento. O TJ faz uma tabela mensal colocando qual a correção que deve ser feita a cada mês. É possível consultar a tabela no site do TJ.
Nessa ação de ganho recente (81%) ainda haverá discussão judicial sobre o valor ou é só aguardar o número?
Antes de um valor virar um precatório numerado, sempre precisa haver acordo sobre sua correção.
O Jurídico do SINESP tem o número do precatório de quem já recebeu a preferência?
Sim, pois precisa do número do precatório para pedir a preferência. Lembrando que isso vale no caso do precatório de ação do SINESP. Se for de outro Sindicato, não há esse acesso.
Cuidado com os golpes!
Servidores que possuem precatórios a receber são vítimas frequentes de golpistas, que se aproveitam do acesso a informações públicas do Diário Oficial ou do Tribunal de Justiça para cometer diversos tipos de fraude.
Em nenhuma das hipóteses arroladas acima, há pagamento de qualquer taxa, alvará ou o que quer que seja.
JAMAIS PAGUE A NADA A NINGUÉM!
Lembre-se de que o SINESP é o canal oficial dos Filiadospara elucidações de quaisquer dúvidas referentes a precatórios.
Não procure, nem forneça informações a ninguém. Se necessário, entre em contato com o SINESP.
VITÓRIA DO SINESP:
Honorários advocatícios em Acordo de Antecipação de Precatórios incidem sobre o valor recebido
Para os filiados do SINESP, os honorários a serem pagos para o advogado em caso de acordo incidem SOBRE O MONTANTE A SER RECEBIDO.
Ou seja, se o filiado fizer acordo pagará os honorários somente sobre o que efetivamente receber.